A aplicação judicial das normas da Organização Mundial da Saúde no Brasil: in dubio pro salute (2015)
- Autores:
- Autor USP: VENTURA, DEISY DE FREITAS LIMA - IRI
- Unidade: IRI
- DOI: 10.11606/issn.2316-9044.v15i3p162-172
- Assunto: DIREITO INTERNACIONAL
- Idioma: Português
- Resumo: A empresa Acumuladores Ajax Ltda., uma das maiores fabricantes de baterias automotivas do Brasil, violou ao longo das últimas décadas normas de segurança no trabalho, ambientais e sanitárias, promovendo a contaminação do ar e do solo em áreas residenciais próximas à sua fábrica, localizada no município de Bauru (SP). O chamando “caso Ajax” possui, além da esfera administrativa, ao menos três frentes judiciais: a cível, a trabalhista e a fiscal. O caso Ajax chegou ao Superior Tribunal de Justiça sob a forma de um recurso relativo à execução fiscal de uma multa aplicada à empresa. O acórdão daí resultante evoca, entre outros, um tema raramente discutido no meio jurídico brasileiro, qual seja o alcance do direito da Organização Mundial da Saúde (OMS) no Brasil. Em 2002, um inquérito epidemiológico indicou que 314 crianças residentes no entorno da fábrica apresentavam taxas de plumbemia (presença de chumbo no sangue) superiores às que a OMS considera “aceitável”. A empresa argumentou que o padrão da OMS não encontra respaldo na legislação brasileira. O relator do processo, Ministro Herman Benjamin, afirmou que, na ausência ou na manifesta desatualização dos padrões brasileiros, a contaminação e o consequente dano se caracterizam quando se constata o desrespeito aos padrões de instituições internacionais das quais o Brasil seja membro ou partícipe, aplicando o princípio in dubio pro salute. Segundo o relator, é dever do juiz fazer prevalecer a norma que melhor assegure a saúde, seja ela branda ou dotada de sanção, seja ela internacional ou interna
- Imprenta:
- Fonte:
- Título do periódico: Revista de Direito Sanitário
- ISSN: 2316-9044
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 15, n. 3, p. 162-172, nov./fev. 2015
- Este periódico é de acesso aberto
- Este artigo é de acesso aberto
- URL de acesso aberto
- Cor do Acesso Aberto: gold
- Licença: cc-by-nc-sa
-
ABNT
VENTURA, Deisy de Freitas Lima e BALBINOT, Rachelle Amália Agostini. A aplicação judicial das normas da Organização Mundial da Saúde no Brasil: in dubio pro salute. Revista de Direito Sanitário, v. no/fe 2015, n. 3, p. 162-172, 2015Tradução . . Disponível em: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v15i3p162-172. Acesso em: 24 abr. 2024. -
APA
Ventura, D. de F. L., & Balbinot, R. A. A. (2015). A aplicação judicial das normas da Organização Mundial da Saúde no Brasil: in dubio pro salute. Revista de Direito Sanitário, no/fe 2015( 3), 162-172. doi:10.11606/issn.2316-9044.v15i3p162-172 -
NLM
Ventura D de FL, Balbinot RAA. A aplicação judicial das normas da Organização Mundial da Saúde no Brasil: in dubio pro salute [Internet]. Revista de Direito Sanitário. 2015 ; no/fe 2015( 3): 162-172.[citado 2024 abr. 24 ] Available from: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v15i3p162-172 -
Vancouver
Ventura D de FL, Balbinot RAA. A aplicação judicial das normas da Organização Mundial da Saúde no Brasil: in dubio pro salute [Internet]. Revista de Direito Sanitário. 2015 ; no/fe 2015( 3): 162-172.[citado 2024 abr. 24 ] Available from: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v15i3p162-172 - Migrar é um direito
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Informações sobre o DOI: 10.11606/issn.2316-9044.v15i3p162-172 (Fonte: oaDOI API)
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