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Conselho tutelar: fundamentos sócio-jurídicos da fiscalização e da orientação do poder familiar pela sociedade e pelo Estado (2002)

  • Authors:
  • Autor USP: PEREIRA JUNIOR, ANTÔNIO JORGE - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • Subjects: DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; PÁTRIO PODER; DIREITO DE FAMÍLIA
  • Language: Português
  • Abstract: A criança e o adolescente tornaram-se protagonistas no cenário jurídico. Os sistemas jurídicos tutelam seus direitos de forma especial. O primeiro e principal agrupamento humano que exerce poder sobre a pessoa nessa fase de sua vida - infância e adolescência - é a família. Através do poder familiar os pais têm o principal meio para garantir aos filhos os seus direitos. Quando os pais atuam de modo insuficiente, faz-se necessária a atuação do Estado e da sociedade civil para garantir os direitos da criança e do adolescente. Interferem, assim, no exercício do poder familiar. A dissociação entre título e exercício do poder familiar atende a esse interesse. De acordo com o princípio da subsidiariedade, o grau de interferência dos círculos sociais superiores - Estado e sociedade civil - sobre a família, deve respeitar as competências exclusivas e privativas dos pais, enquanto se respeitam os direitos fundamentais dos filhos. O princípio da cooperação, por seu turno, rege o inter-relacionamento dos três círculos sociais, quanto às competências comuns aos três, em relação à pessoa do menor. Os três círculos sociais citados são sociedades, isto é, agrupamentos queridos intencional e racionalmente pelas pessoas, dotados de finalidades ético-espirituais. Família e sociedade civil são sociedades naturais. O Estado é sociedade artificial, instrumental. Historicamente, a partir da Revolução Francesa, o Estado foi o círculo que mais se desenvolveu e concentrou poderes.Hoje, assiste-se ao redimensionamento de seu poder. A sociedade civil é o círculo que mais se desenvolve. Através dos conselhos de natureza pública que integra, exerce poderes decisórios dentro do Estado. O Conselho Tutelar (CT) é órgão desse gênero. Composto exclusivamente por membros da sociedade civil, sem subordinação ao Estado, tem a função de zelar para que os direitos da criança e do adolescente sejam respeitados, em nome da sociedade civil. Nesse ) sentido, o CT passa a interferir na orientação e fiscalização do exercício do poder familiar, e ocupa posição central na rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente. Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conta apenas com 10 anos de existência, e atravessa dificuldades para alcançar eficácia plena, em função da necessidade de se recomporem os hábitos de todas as demais estruturas envolvidas na rede de proteção aos direitos do menor, e da própria falta de amadurecimento institucional do CT
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 04.06.2002

  • How to cite
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    • ABNT

      PEREIRA JÚNIOR, Antonio Jorge. Conselho tutelar: fundamentos sócio-jurídicos da fiscalização e da orientação do poder familiar pela sociedade e pelo Estado. 2002. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002. . Acesso em: 11 jun. 2024.
    • APA

      Pereira Júnior, A. J. (2002). Conselho tutelar: fundamentos sócio-jurídicos da fiscalização e da orientação do poder familiar pela sociedade e pelo Estado (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Pereira Júnior AJ. Conselho tutelar: fundamentos sócio-jurídicos da fiscalização e da orientação do poder familiar pela sociedade e pelo Estado. 2002 ;[citado 2024 jun. 11 ]
    • Vancouver

      Pereira Júnior AJ. Conselho tutelar: fundamentos sócio-jurídicos da fiscalização e da orientação do poder familiar pela sociedade e pelo Estado. 2002 ;[citado 2024 jun. 11 ]


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