Sobre o humanismo como núcleo de uma filosofia do Direito: análise de uma contribuição de pluralismo e liberdade para filosofia jurídica de Miguel Reale (2002)
- Authors:
- Autor USP: COSTA, CARLOS EDUARDO BATALHA DA SILVA E - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DFD
- Subjects: FILOSOFIA DO DIREITO; AXIOLOGIA JURÍDICA
- Language: Português
- Abstract: A filosofia jurídica de Miguel Reale se caracteriza pela busca das condições de possibilidade da experiência do Direito, considerada esta em sua totalidade e concretude. Assim, sua filosofia pode ser entendida como transcendental na medida em que busca os valores que atuam como pressupostos da experiência jurídica. O valor é seu problema central e dessa constatação decorre a importância de uma obra como Pluralismo e Liberdade para o conjunto do pensamento de seu autor. Neste livro, Reale não apenas se preocupa em se contrapor ao pensamento marxista e a certa tendência estatizante presente na política contemporânea. A análise fenomenológica da correlação entre direito e poder revela mais do que o caráter essencial da participação do poder na gênese das normas jurídicas. Direito e poder estão em "relação de implicação e polaridade" e a validade objetiva das normas jurídicas depende também de sua inserção num sistema de valores que conceba eticamente a totalidade como "comunidade concreta". Como essa concepção de comunidade não é senão a compreensão da sociedade como "Estado Democrático", os valores propriamente jurídicos estão vinculados aos valores da democracia. Realizar o direito é realizar as "constantes axiológicas" que nos são legadas por cada ciclo da cultura e que, assim, compõe a causa democrática como um processo incessante de integração de um conjunto de "valores de convivência" (a pluralidade de pensamento, a ordenação pelo direito, a fraternidade, aindependência civil e política do indivíduo e a busca pela igualdade concreta). A preocupação fundamental de Miguel Reale é, portanto, identificar a razão desses valores se afirmarem como condições transcendentais da experiência jurídica, superando a gênese empírica que lhe é característica como resultado de longa conquista histórica. Para tanto, Reale desenvolverá um "personalismo axiológico". Entende ele que a História permite identificação das ) condicionantes universais do direito e do poder porque a "pessoa" é a raiz de toda socialidade e historicidade que caracterizam a vida humana. "O ser do homem", diz Reale, "é o dever ser". Logo, o homem é a fonte de todos os valores e, como tal, o fundamento das "constantes axiológicas". Nesse sentido, a contribuição de Pluralismo e Liberdade para a filosofia jurídica de seu autor está em apresentar uma compreensão do ser humano enquanto núcleo de toda a axiologia do Direito. A principal tarefa do pensamento contemporâneo e a elaboração de um novo humanismo. É preciso, pois, realizar uma revisão das ideologias para reconhecer que há novas estruturas sociais fundadas no trabalho, as quais permitem a emancipação do ser humano. Da mesma forma, é necessário compreender a filosofia como diálogo em busca do pluralismo, pois, assim sendo, a causa da filosofia se confundirá com a da liberdade. A chamada "era interplanetária" reforça no homem o valor do espírito como liberdade. Mas é no processo de autoconsciência que oser do homem aparece como "pessoa", permitindo a devida correlação entre liberdade concreta e valor
- Imprenta:
- Data da defesa: 25.06.2002
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ABNT
COSTA, Carlos Eduardo Batalha da Silva e. Sobre o humanismo como núcleo de uma filosofia do Direito: análise de uma contribuição de pluralismo e liberdade para filosofia jurídica de Miguel Reale. 2002. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002. . Acesso em: 28 mar. 2024. -
APA
Costa, C. E. B. da S. e. (2002). Sobre o humanismo como núcleo de uma filosofia do Direito: análise de uma contribuição de pluralismo e liberdade para filosofia jurídica de Miguel Reale (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Costa CEB da S e. Sobre o humanismo como núcleo de uma filosofia do Direito: análise de uma contribuição de pluralismo e liberdade para filosofia jurídica de Miguel Reale. 2002 ;[citado 2024 mar. 28 ] -
Vancouver
Costa CEB da S e. Sobre o humanismo como núcleo de uma filosofia do Direito: análise de uma contribuição de pluralismo e liberdade para filosofia jurídica de Miguel Reale. 2002 ;[citado 2024 mar. 28 ]
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