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Comissão parlamentar de inquérito (2003)

  • Authors:
  • Autor USP: MARTINELLI, MARIO EDUARDO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • Subjects: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO; PARLAMENTO; INQUÉRITO PARLAMENTAR; DIREITO CONSTITUCIONAL; DIREITO COMPARADO
  • Language: Português
  • Abstract: O poder de investigação parlamentar floresceu na Inglaterra em meio à plurissecular contenda entre o princípio representativo e o princípio monárquico, durante o processo de formação da monarquia limitada pelas prerrogativas do parlamento, funcionando como mecanismo de freio e contrapeso ao poder real. Nos Estados Unidos, a despeito da omissão da Constituição norte-americana acerca do poder de inquérito do Congresso Federal, proliferaram as comissões congressionais de investigação das atividades da administração pública, assumindo papel relevante na fiscalização do Poder Executivo estadunidense. A Constituição da Alemanha, de 11 de agosto de 1919, mudou o perfil da comissão parlamentar de inquérito, convertendo-a em arma da minoria parlamentar no embate político com a força majoritária. A Constituição brasileira de 1934 seguiu o modelo weimariano de inquérito parlamentar, concebendo-o como mecanismo de oposição parlamentar a ser deflagrado sempre que o requeresse a minoritária terça parte dos membros da Câmara dos Deputados. A Constituição de 1988 robusteceu a autoridade das comissões parlamentares de inquérito, equiparando seus poderes de investigação aos poderes instrutórios das autoridades judicias, em clara demonstração do intento constituinte de valorização do Poder Legislativo e de sua missão de fiscalização do Poder Executivo. Não por acaso, as comissões parlamentares de inquérito assumiram enorme relevo na história recente da política brasileira,descortinando múltiplas modalidades de condutas contrárias ao espírito republicano. Vários esquemas de corrupção e assalto aos cofres públicos esboroaram-se em decorrência de obstinadas investigações parlamentares. ) Apesar desse contributo, abusos e exageros macularam essa trajetória de ascensão das comissões parlamentares de inquérito no Brasil. É preciso, portanto, aperfeiçoar o inquérito parlamentar brasileiro, submetendo-o de modo mais rigoroso aos limites do Estado de Direito, a fim de evitar o desvirtuamento da investigação parlamentar. Não deve ser tolerado o uso de comissões parlamentares de inquérito para alvejar reputações. Por outro lado, devem ser adotadas medidas de proteção do inquérito parlamentar contra os possíveis conluios da maioria parlamentar em defesa de espúrios interesses governistas, coibindo-se a esterilização das comissões parlamentares de inquérito
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 12.05.2003

  • How to cite
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    • ABNT

      MARTINELLI, Mário Eduardo. Comissão parlamentar de inquérito. 2003. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003. . Acesso em: 25 abr. 2024.
    • APA

      Martinelli, M. E. (2003). Comissão parlamentar de inquérito (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Martinelli ME. Comissão parlamentar de inquérito. 2003 ;[citado 2024 abr. 25 ]
    • Vancouver

      Martinelli ME. Comissão parlamentar de inquérito. 2003 ;[citado 2024 abr. 25 ]

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