Agenda 21 e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (2002)
- Authors:
- Autor USP: PHILIPPI JUNIOR, ARLINDO - FSP
- Unidade: FSP
- Assunto: SAÚDE AMBIENTAL
- Language: Português
- Abstract: A Agenda 21, que foi aprovada pela Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992, é um abrangente programa de ação a ser implementado no século XXI pelos governos, agências de desenvolvimento, organizações das Nações Unidas e grupos setoriais independentes em cada área onde a atividade humana afeta o meio ambiente. Para incluir-se efetivamente na Agenda 21, um projeto deve abranger planejamento e ações buscando o desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental, através da gestão participativa. Ou seja, sua criação e atuação deve ser norteada por ampla discussão junto aos mais diversos segmentos da sociedade. Este parece ser o caso do Sistema Nacional de Unidades de Conservação é SNUC, criado pela Lei Federal 9.985 de 18/07/2000. Sua finalidade é regular a criação, gestão e manutenção das Unidades de Conservação, que são ôespaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as áreas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídas pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteçãoö (art.2°, inc. I do referido diploma legal). Ora, o processo de elaboração da lei contempla a intensa participação de Organizações Não Governamentais, inclusive adeptos de modelos de Unidades de Conservação distintos, o que veio a refletir sobre o texto final da lei. O Sistema Nacional de Unidades deConservação apresenta problemas ao lado de importantes avanços. Entre estes últimos está o fato de que este Sistema foi elaborado em princípio, em acordo com os preceitos da Agenda 21. Assim sendo, a grande questão do Sistema Nacional de Unidades de Conservação está na real efetivação dos dispositivos legais da lei que o criou, especialmento no que tange à participação comunitária que constitui a essência da Agenda 21. Para isso, este trabalho apresenta algumas reflexões e sugestões. (AU)
- Imprenta:
- Publisher: Asociación Interamericana de Ingeniería Sanitaria y Ambiental
- Publisher place: Cancún
- Date published: 2002
- Source:
- Conference titles: Congreso Interamericano de Ingeniería Sanitaria y Ambiental
-
ABNT
RODRIGUES, José Eduardo Ramos e SALLES, Cintia Philippi e PHILIPPI JÚNIOR, Arlindo. Agenda 21 e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. 2002, Anais.. Cancún: Asociación Interamericana de Ingeniería Sanitaria y Ambiental, 2002. . Acesso em: 28 mar. 2024. -
APA
Rodrigues, J. E. R., Salles, C. P., & Philippi Júnior, A. (2002). Agenda 21 e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. In XXVIII Congreso Interamericano de Ingeniería Sanitaria y Ambiental: gestióninteligente delos recursos naturales; [anais em CD-ROM]. Cancún: Asociación Interamericana de Ingeniería Sanitaria y Ambiental. -
NLM
Rodrigues JER, Salles CP, Philippi Júnior A. Agenda 21 e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. XXVIII Congreso Interamericano de Ingeniería Sanitaria y Ambiental: gestióninteligente delos recursos naturales; [anais em CD-ROM]. 2002 ;[citado 2024 mar. 28 ] -
Vancouver
Rodrigues JER, Salles CP, Philippi Júnior A. Agenda 21 e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. XXVIII Congreso Interamericano de Ingeniería Sanitaria y Ambiental: gestióninteligente delos recursos naturales; [anais em CD-ROM]. 2002 ;[citado 2024 mar. 28 ] - Gestão ambiental e de recursos hidrícos na União, no Estado de São Paulo e no município de Jundiaí: aspectos legais e institucionais
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