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Uma análise interdisciplinar da (in)operabilidade do conceito de culpa no direito penal (2007)

  • Authors:
  • Autor USP: GROENINGA, GISELLE CAMARA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • Subjects: DIREITO DE FAMÍLIA; FAMÍLIA; FAMÍLIA (PSICOLOGIA)
  • Language: Português
  • Abstract: A culpa é um afeto da ordem da subjetividade, dos níveis consciente e inconsciente da mente. São grandes as dificuldades em emprestar à culpa um caráter mais objetivo, que permita mais operabilidade no Direito de Família. O uso da interdisciplina visa ampliar a compreensão dos conflitos, que necessariamente transcendem o Direito, e sua abordagem. A interdisciplina deve ter como conseqüência a diferenciação entre os campos de competência, do Direito e da Psicanálise. A Psicanálise contribui para a compreensão das necessidades e desejos humanos, da dinâmica da mente individual e das relações familiares. Da mesma forma, o paradigma da complexidade permite ampliar a compreensão das relações humanas. O paradigma evolui segundo determinados padrões de pensamento influenciados pelo - contexto histórico-cultural. Esse contexto passou por grandes modificações, que incluem o declínio da influência do Cristianismo e da intervenção do Estado nas relações familiares. Em paralelo, observa-se um declínio do paradigma da culpa e sua substituição pelo paradigma da responsabilidade. A culpa, como causa da separação, tem se mostrado de difícil utilização no Direito de Família, ensejando a punição e a vingança. Seu uso não contempla a complexidade e a natureza complementar das relações familiares, trazendo conseqüências deletérias a essas relações. Embora não seja mais critério para a atribuição da guarda de filhos, a culpa comocausa da separação traz conseqüências também paraesses, que integram o sistema familiar que ora se transforma. Ademais, a investigação da culpa fere a dignidade da pessoa humana. Atualmente, há uma tendência em desconsiderar a culpa e a utilizar o critério da ruptura. No entanto, é impossível ignorar a culpa. Ela é inerente ao ser humano e à civilização, dado seu valor simbólico e axiológico. A Psicanálise permite entender que o desenvolvimento da responsabilidade advém dos questionamentos relativos à culpa, como também do reconhecimento de que o potencial agressivo está em cada um. O que se afigura nos dias atuais é a substituição do paradigma da culpa pelo paradigma da responsabilidade. Essas são modificações que se anunciam em relação à (in)operabilidade da culpa
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 03.07.2007

  • How to cite
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    • ABNT

      GROENINGA, Giselle Câmara. Uma análise interdisciplinar da (in)operabilidade do conceito de culpa no direito penal. 2007. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. . Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Groeninga, G. C. (2007). Uma análise interdisciplinar da (in)operabilidade do conceito de culpa no direito penal (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Groeninga GC. Uma análise interdisciplinar da (in)operabilidade do conceito de culpa no direito penal. 2007 ;[citado 2024 abr. 23 ]
    • Vancouver

      Groeninga GC. Uma análise interdisciplinar da (in)operabilidade do conceito de culpa no direito penal. 2007 ;[citado 2024 abr. 23 ]


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