Direito penal e sociedade de risco (2006)
- Authors:
- Autor USP: AMARAL, CLAUDIO DO PRADO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPM
- Subjects: DIREITO PENAL; SOCIOLOGIA JURÍDICA; PERICULOSIDADE; POLÍTICA CRIMINAL; SOCIOLOGIA CRIMINAL; SEGURANÇA PÚBLICA
- Language: Português
- Abstract: O presente trabalho está dividido em duas partes. A primeira termina no capítulo 04 e se dedica à tarefa de apresentar as relevantes interpenetrações recíprocas existentes entre sociologia e direito penal. Afirma-se que o estudo, a compreensão e a aplicação do direito penal devem ser necessariamente realizados à luz das vigentes características da sociedade, sob um enfoque dialogal, uma vez que estas lhe são determinantes, funcionando como seus vetores. A primeira parte deste trabalho se justifica, ainda, a fim de pôr em evidência que as considerações sociológicas para a abordagem do direito penal têm sido ignoradas no ensino do direito penal, como dão testemunho os manuais usualmente empregados como bibliografia obrigatória ou recomendada nos diversos cursos de direito no Brasil. Justamente em razão dessa abordagem equivocada sobre as relações entre sociologia e direito penal, desdobra-se, forçosamente, uma conclusão que; por si só, tem relevo científico independentemente do que venha a ser concluído na tese, qual seja, a conclusão de que, historicamente e até o presente momento, o ensino do direito penal tem sido feito de forma equivocada por não considerar as profundas e entranhadas relações existentes entre direito penal e sociologia e por ignorar a valorosa e determinante contribuição da sociologia jurídica. A segunda parte inicia com a exposição das conseqüências jurídicas que a sociedade de risco acarreta para o direito penal. Portanto, inicia-se umaabordagem própria de cunho jurídico-penal. São quatro as principais conseqüências: 1) O aumento dos perigos potenciais e a dificuldade de controle destes, que geram conseqüências sobre a causalidade; 2) A modificação das responsabilidades por força da multiplicação dos processos decisórios de interconexões causais, que modificam a concepção clássica da culpabilidade; 3) A crescente demanda por esquemas preventivos - que atingem o direito penal de forma (continuação) continuação)plural - provocada pelo intenso estado subjetivo de insegurança pública; 4) A substituição da política do Estado pela sub-política do medo
- Imprenta:
- Data da defesa: 12.05.2006
-
ABNT
AMARAL, Cláudio do Prado. Direito penal e sociedade de risco. 2006. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. . Acesso em: 26 abr. 2024. -
APA
Amaral, C. do P. (2006). Direito penal e sociedade de risco (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Amaral C do P. Direito penal e sociedade de risco. 2006 ;[citado 2024 abr. 26 ] -
Vancouver
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