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Análise econômica como critério orientador de decisão judicial: aplicações e limites, estudo a partir do caso de revisão dos contratos de arrendamento mercantil com paridade cambial (2006)

  • Authors:
  • Autor USP: BERTRAN, MARIA PAULA COSTA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DFD
  • Subjects: ARRENDAMENTO MERCANTIL; DIREITO (ANÁLISE ECONÔMICA); DIREITO ECONÔMICO; CONTRATOS; SOCIOLOGIA JURÍDICA; DECISÃO JUDICIAL
  • Language: Português
  • Abstract: O objetivo desta dissertação é provar que o uso de elementos econômicos como critérios justificadores de decisões judiciais é teoricamente possível e faticamente falho. Teoricamente possível porque, a partir da análise dos acórdãos sobre a revisão dos contratos de arrendamento mercantil de veículos com cláusulas de reajuste com paridade cambial ao dólar (originada pelo fim das bandas cambiais e abrupta desvalorização da moeda nacional, em 1999), podem ser formalmente explicitados usos da racional idade econômica pelos magistrados que se manifestaram sobre o caso. Mais que isso, demonstra- ' se que tais usos pertencem a diferentes matrizes de racionalidade econômica, identificados pela Escola de Chicago e pela Nova Economia Institucional. Suas particularidades não apenas justifioam as decisões judiciais de maneira diversa, como podem até mesmo impor conteúdos dispositivos diferentes às decisões. Enquanto a Escola de Chicago teoricamente suporta uma decisão judicial favorável à ruptura contratual, (desde que seja essa a decisão mais eficiente), a Nova Economia Institucional propugna ao magistrado a manutenção dos contratos, oferecendo como justificativa ser essa uma forma de reduzir os riscos e incertezas que oneram as relações e prejudicam a sociedade como um todo. o segundo objetivo do trabalho - provar que, na verdade, o uso da racionalidade econômica como critério orientador da decisão judicial fracassa - funda-se em dois argumentos diferentes, umpara cada linha de racional idade econômica verificada na fundamentação das decisões. O diagnóstico da análise de cada um revela, respectivamente, imprecisão e incapacidade de predição. O primeiro, contrário à Escola de Chicago, é impreciso por dois argumentos: o de que uma situação de eficiência só pode ser obtida a partir de uma dada alocação original de recursos ou direitos e o de que inexiste um método de determinação para o que seja uma decisão eficiente. Desse modo, qualquer decisão que formalmente se baseie na eficiência, materialmente o faz com outro elemento. Ainda que inconscientemente, o magistrado mascara, com a retórica da eficiência, uma opção ideológica de privilégio a uma parte em detrimento de outra. Contra a Nova Economia Institucional, por sua vez, atesta-se a incapacidade de predição. Isso é demonstrado especificamente no caso analisado, usando-se como provas os depoimentos dos agentes do mercado e das análises estatísticas, os quais apontam falta de correlação entre o conteúdo das decisões judiciais e o comportamento do mercado de arrendamento mercantil de veículos. Os magistrados orientaram suas decisões na expectativa de certas conseqüências. Estas, todavia, não demonstraram ser causalidade de suas sentenças
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 05.10.2006

  • How to cite
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    • ABNT

      BERTRAN, Maria Paula Costa. Análise econômica como critério orientador de decisão judicial: aplicações e limites, estudo a partir do caso de revisão dos contratos de arrendamento mercantil com paridade cambial. 2006. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. . Acesso em: 05 maio 2024.
    • APA

      Bertran, M. P. C. (2006). Análise econômica como critério orientador de decisão judicial: aplicações e limites, estudo a partir do caso de revisão dos contratos de arrendamento mercantil com paridade cambial (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Bertran MPC. Análise econômica como critério orientador de decisão judicial: aplicações e limites, estudo a partir do caso de revisão dos contratos de arrendamento mercantil com paridade cambial. 2006 ;[citado 2024 maio 05 ]
    • Vancouver

      Bertran MPC. Análise econômica como critério orientador de decisão judicial: aplicações e limites, estudo a partir do caso de revisão dos contratos de arrendamento mercantil com paridade cambial. 2006 ;[citado 2024 maio 05 ]


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