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O risco da coisa nas compras e vendas internacionais de bens móveis corpóreos (2007)

  • Authors:
  • Autor USP: SCHEDEL, ANA PAULA PINHEIRO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DIN
  • Subjects: COMÉRCIO INTERNACIONAL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; CONFLITO DE LEIS; COMPRA E VENDA (INTERNACIONALIZAÇÃO); CASO FORTUITO; BENS MÓVEIS; FORÇA MAIOR
  • Language: Português
  • Abstract: O risco da coisa nas compras e vendas internacionais de bens móveis corpóreos refere-se aos possíveis prejuízos acidentais, decorrentes dos casos fortuitos e de força maior e devem ser suportados por aquele a quem o risco foi alocado, o comprador ou o vendedor. Se o dano decorrer de ação ou omissão de um agente, este será obrigado a repará-lo. Tem-se aí a responsabilidade pelos prejuízos causados. Mas aquele que sofreu os prejuízos deverá buscar a reparação junto ao responsável. Caso não tenha êxito na prova do nexo causal, deverá suportar os prejuízos causados. Para saber quem suportará os prejuízos, deve-se conhecer o regime do risco aplicável. O regime determinará se a transferência do risco da coisa deve ocorrer: a) com a propriedade do objeto vendido; b) com a posse do objeto vendido; ou c) pela e no ato da conclusão do contrato. Devem-se considerar, também, as exceções ao regime do risco da coisa, determinadas pelas regras que tratam dessa matéria ou por meio de convenção, e a possibilidade de o risco da coisa não ter sido transferido para o comprador ou ter sido transferido e posteriormente revertido para o vendedor. Se o risco da coisa for transferido com a propriedade, será necessário saber qual é o regime da transferência da propriedade aplicável e, ainda, saber quem era o proprietário do objeto vendido no momento em que o dano ou a perda ocorreu. Se transferido com a posse, será necessário apenas verificar quem tinha a sua posse e, setransferido pela e no ato da conclusão do contrato, somente verificar quando ela ocorreu. Para saber qual é o regime do risco que se aplica ao contrato de compra e venda internacional de bens móveis corpóreos, será necessário determinar primeiro as regras que devem regê-lo. Na resolução dos conflitos de leis, atenção especial deve ser conferida à escolha das partes. Resolvidos os conflitos de leis e estabelecidas as regras aplicáveis ao contrato de compra e venda inter internacional de bens móveis corpóreos, será definida a regra de direito substantivo aplicável. A grande variedade de regras de conflitos de leis e de direito substantivo promoveu os movimentos de harmonização, unificação e uniformização, bem como deu origem a outras soluções para regular a matéria do risco da coisa. Destaque deve ser dado aos INCOTERMS e à Convenção de Viena de 1980 sobre os contratos internacionais de venda de mercadorias, ambas as regras adaptadas às necessidades do comércio internacional. Embora existam diferenças entre as várias regras de direito substantivo que regulam a matéria do risco da coisa, elas não diferem quanto aos efeitos que produzem ao vendedor e ao comprador
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 09.05.2007

  • How to cite
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    • ABNT

      SCHEDEL, Ana Paula Pinheiro. O risco da coisa nas compras e vendas internacionais de bens móveis corpóreos. 2007. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. . Acesso em: 18 abr. 2024.
    • APA

      Schedel, A. P. P. (2007). O risco da coisa nas compras e vendas internacionais de bens móveis corpóreos (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Schedel APP. O risco da coisa nas compras e vendas internacionais de bens móveis corpóreos. 2007 ;[citado 2024 abr. 18 ]
    • Vancouver

      Schedel APP. O risco da coisa nas compras e vendas internacionais de bens móveis corpóreos. 2007 ;[citado 2024 abr. 18 ]

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