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Dano moral coletivo (2008)

  • Authors:
  • Autor USP: DORETTO, FERNANDA ORSI BALTRUNAS - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • Subjects: DANO MORAL; RESPONSABILIDADE CIVIL; RESPONSABILIDADE CONTRATUAL; INTERESSE COLETIVO; INTERESSE DIFUSO
  • Language: Português
  • Abstract: O presente trabalho tem como objetivo defender a inclusão efetiva, no ordenamento jurídico brasileiro, da reparação dos danos morais coletivos, devidos, exclusivamente, em razão de ofensa a interesses difusos. Fala-se em inclusão efetiva, já que a possibilidade de reparação dos danos morais coletivos encontra previsão legal expressa tanto na Lei da Ação Civil Pública quanto no Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, os instrumentos citados apenas autorizam, em dispositivos de natureza processual, a condenação do autor do ilíicito em danos morais coletivos. Não há, no ordenamento vigente, instrumentos de direito material que definam o dano moral coletivo. Por essa razão, não rara a dificuldade de sua aplicação pelos Tribunais brasileiros, ou, até mesmo, a adoção de condutas consideradas equivocadas, o que se demonstra no decorrer do trabalho. Parte-se da análise da responsabilidade civil para o oferecimento de um amplo conceito do dano moral, de sua função e reparabilidade. Em um segundo momento, o trabalho é voltado para a análise dos interesses coletivos lato sensu, possibilitando assim a conceituação dos interesses difusos, interesses coletivos e interesses individuais homogêneos. A proteção jurídica conferida a esses interesses coletivos também é objeto de estudo, culminando na análise do dano moral coletivo. No transcorrer do trabalho, enfrenta-se a questão da incompatibilidade do dano moral com a idéia de metaindividualidade, maior óbiceapontado pela doutrina e jurisprudência para a adoção desta modalidade de dano. Demonstra-se que o institutos da responsabilidade civil individual não podem ser transportados para as questões coletivas como são, sendo necessária a sua adaptação aos conceitos e princípios que regem os interesses metaindividuais. Verifica-se, ainda, que os conceitos de direito subjetivo e de personalidade jurídica necessitam também de ampliação para abarcar os interesses da coletividade e conferir plausibilidade à indenização por danos morais, quando da ocorrência de ofensa a interesses difusos. Conclui-se o estudo, com a exposição de algumas sugestões de modificações aos textos legais, que levariam ao melhor tratamento do tema, devido a sua importância nos tempos atuais
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 03.09.2008

  • How to cite
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    • ABNT

      DORETTO, Fernanda Orsi Baltrunas. Dano moral coletivo. 2008. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008. . Acesso em: 13 maio 2024.
    • APA

      Doretto, F. O. B. (2008). Dano moral coletivo (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Doretto FOB. Dano moral coletivo. 2008 ;[citado 2024 maio 13 ]
    • Vancouver

      Doretto FOB. Dano moral coletivo. 2008 ;[citado 2024 maio 13 ]

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