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A importância da participação popular na definição do interesse público a ser tutelado pelo Ministério Público do Trabalho (2010)

  • Authors:
  • Autor USP: MARCONDES, ROBERTO RANGEL - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DTB
  • Subjects: PROCESSO TRABALHISTA; MINISTÉRIO PÚBLICO; TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; INTERESSE COLETIVO; INTERESSE DIFUSO; PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
  • Language: Português
  • Abstract: A presente tese trata da importância da participação popular na definição do interesse público a ser tutelado pelo Ministério Público do Trabalho, utilizando-se os novos instrumentos tecnológicos de comunicação. o trabalho aborda, inicialmente, os primórdios do Ministério Público brasileiro e sua crescente desvinculação do Poder Executivo (ou Moderador, antes da instalação da República), até ser elevado constitucionalmente como função essencial à justiça. Nesse período, o parquet passou da defesa do interesse público secundário, ou seja, dos interesses da Coroa ou da União, para a defesa do interesse público primário. Da mesma forma, o Ministério Público do Trabalho transformou-se de arrecadador de multas e penalidades pecuniárias destinadas à União e repressor da liberdade sindical por interesse do poder executivo para defensor dos interesses coletivos lato sensu e dos direitos fundamentais decorrentes das relações de trabalho. Entretanto, paralelamente a essas transformações do Ministério Público, conclui-se que a distinção estática entre o interesse do indivíduo (interesse privado) e o interesse da administração (interesse público) foi se modificando a partir da segunda metade do século passado, quando a separação entre Estado e sociedade perdeu nitidez em razão do enfraquecimento daquele e do surgimento dos corpos intermediários (corporações, Igreja, associações, sindicatos, etc.) e do reconhecimento jurídico dos interesses transindividuais. A seguir, verifica-se também que, diante da complexidade das relações sociais, o legislador abandona o processo de positivação do interesse público, segundo o qual esse interesse seria exata e unicamente aquele que a lei definisse como tal, e passa a deixar o conceito do que é interesse público em aberto, cabendo ao aplicador e intérprete do direito definir esse interesse que está emcrescente generalidade e abstração conceitual (heterogêneo ao invés de homogêneo), o que irá comprometer a racionalidade formal do Direito Positivo, deixando ao intérprete enorme poder discricionário para decidir .quando há o interesse público a justificar determinada ação do estado (inclusive Ministério Público). Assim, para resolver os problemas existentes na definição do interesse público apenas por membros do Ministério Público ou por agentes burocráticos do Estado, e diante da progressiva aproximação da sociedade civil, verifica-se a importância de que os grupos sociais passem a colaborar na definição do interesse público que antigamente era definido exclusivamente pelo Estado. Ocorre, desta forma, a efetivação da quarta geração de direitos fundamentais (direito à democracia, à informação e ao pluralismo) através dos novos meios de comunicação existentes com os avanços da tecnologia (internet. blog. twitter, TV digital, etc.), que permitem a consulta imediata, constante e permanente do verdadeiro detentor da soberania
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 12.03.2010
  • Acesso à fonte
    How to cite
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    • ABNT

      MARCONDES, Roberto Rangel. A importância da participação popular na definição do interesse público a ser tutelado pelo Ministério Público do Trabalho. 2010. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-08092011-085306/. Acesso em: 14 maio 2024.
    • APA

      Marcondes, R. R. (2010). A importância da participação popular na definição do interesse público a ser tutelado pelo Ministério Público do Trabalho (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-08092011-085306/
    • NLM

      Marcondes RR. A importância da participação popular na definição do interesse público a ser tutelado pelo Ministério Público do Trabalho [Internet]. 2010 ;[citado 2024 maio 14 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-08092011-085306/
    • Vancouver

      Marcondes RR. A importância da participação popular na definição do interesse público a ser tutelado pelo Ministério Público do Trabalho [Internet]. 2010 ;[citado 2024 maio 14 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-08092011-085306/

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