Natureza jurídica do orçamento e flexibilidade orçamentária (2010)
- Authors:
- Autor USP: FARIA, RODRIGO OLIVEIRA DE - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DEF
- Subjects: ORÇAMENTO PÚBLICO; RECEITA PÚBLICA; POLÍTICA ORÇAMENTÁRIA; DIREITO FINANCEIRO
- Language: Português
- Abstract: o objeto central deste trabalho é a investigação da natureza jurídica da Lei de Orçamento em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro. Tradicionalmente, tem sido defendido o entendimento de que nossa lei orçamentária possuiria a natureza de mera lei formal, visto que o Poder Executivo não se encontraria obrigado a executar o Orçamento tal como aprovado pelo Poder Legislativo. Nesta dissertação, defende-se ponto de vista oposto à corrente majoritária existente no meio jurídico brasileiro. Por meio do confronto entre as premissas e postulados firmados pela teoria clássica do Orçamento, que tem em Paul Laband seu maior expoente, e o tratamento conferido pela sistemática orçamentária brasileira, procura-se indicar a insuficiência da tese da lei formal. A dignidade constitucional do Orçamento, que possui seus contornos extraídos direta e centralmente da Constituição da República dá a medida da importância da lei orçamentária em nosso meio. Defende-se que a citada Lei possui uma multiplicidade de comandos, revelando em seu corpo não somente autorizações, como também proibições e determinações ou obrigações. São os fins que emprestam à Lei de Orçamento o condão de obrigatoriedade. Destarte, os objetivos e metas fixados na peça orçamentária possuem nítido caráter obrigatório, ao vincular toda a administração pública à sua consecução e alcance. As dotações orçamentárias, por sua vez, enfeixam o caráter de limites financeiros autorizados em face da incidência dos princípios constitucionais da eficiência, eficácia, economicidade e efetividade. Os recursos financeiros são os meios que permitem o alcance dos fins, contudo, são os fins que são obrigatórios. Assim, a denominação lei de meios põe ênfase naquilo que não indica a real natureza da Lei de Orçamento. As leis orçamentárias são leis de fins e, dessa forma, a medida do seu cumprimento somente se revela em face do alcance dos objetivos que se lhe encontram associados
- Imprenta:
- Data da defesa: 12.04.2010
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ABNT
FARIA, Rodrigo Oliveira. Natureza jurídica do orçamento e flexibilidade orçamentária. 2010. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-26092011-112722/. Acesso em: 28 mar. 2024. -
APA
Faria, R. O. (2010). Natureza jurídica do orçamento e flexibilidade orçamentária (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-26092011-112722/ -
NLM
Faria RO. Natureza jurídica do orçamento e flexibilidade orçamentária [Internet]. 2010 ;[citado 2024 mar. 28 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-26092011-112722/ -
Vancouver
Faria RO. Natureza jurídica do orçamento e flexibilidade orçamentária [Internet]. 2010 ;[citado 2024 mar. 28 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-26092011-112722/
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