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Conhecimentos fortuitos no processo penal: critérios de admissibilidade (2013)

  • Authors:
  • Autor USP: TREVIZAN, FLÁVIA CRISTINA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Subjects: PROCESSO PENAL; INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA; PROVA (PROCESSO PENAL); BUSCA E APREENSÃO; CASO FORTUITO; PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
  • Language: Português
  • Abstract: O presente trabalho tem por objeto o estudo dos conhecimentos obtidos de forma fortuita, através da realização legal de um meio de obtenção de prova autorizado judicialmente, que não se reportam ao crime cuja investigação legitimou a medida restritiva. A fim de viabilizar essa abordagem foi necessário rever alguns conceitos relacionados à noção de prova no processo penal, que se colocam como pontos de partida para o enfrentamento do assunto. Na sequência, os conhecimentos fortuitos são inseridos no tema da obtenção da prova criminal, ligada à proteção da intimidade e da privacidade, tendo como foco principal a interceptação das comunicações telefônicas e a busca domiciliar. Para tanto, toma-se em consideração o princípio da especialidade da prova, que justifica que a limitação a direitos fundamentais esteja restrita e vinculada à apuração do crime que ensejou tal intervenção, motivo pelo qual o direito ao sigilo das comunicações e o direito à inviolabilidade da intimidade e do domicílio são analisados sob a perspectiva do panorama constitucional e legal brasileiro. A questão passa necessariamente pela análise do tema no Direito Comparado e pelo levantamento das diversas manifestações encontradas na doutrina e na jurisprudência nacional sobre a problemática, sobretudo em razão do silêncio legislativo quanto à solução jurídica da questão no ordenamento pátrio. Assim, após afastar as teses que defendem a negação absoluta dos conhecimentos fortuitos ou sua valoração sem restrições, conclui pela necessidade de se delimitar as fronteiras entre os conhecimentos imputados à própria investigação e aqueles que, inversamente, se levam em conta de conhecimentos fortuitos, socorrendo-se para tanto de um critério objetivo que concretize essa distinção. Isto porque. dela dependerá o tratamento a ser conferido aos conhecimentos obtidos em investigação de crimediverso, no que se refere à sua admissibilidade no processo e sua valoração pelo julgador como elemento de prova, apto à demonstração do delito casualmente descoberto, ou sua eventual utilização como mera notícia de crime formadora de indício. Por fim, são enfrentadas questões específicas suscitadas durante o desenvolvimento do estudo, e que colocam à prova o critério adotado
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 20.05.2013
  • Acesso à fonte
    How to cite
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    • ABNT

      TREVIZAN, Flávia Cristina. Conhecimentos fortuitos no processo penal: critérios de admissibilidade. 2013. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-25102016-085954/. Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Trevizan, F. C. (2013). Conhecimentos fortuitos no processo penal: critérios de admissibilidade (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-25102016-085954/
    • NLM

      Trevizan FC. Conhecimentos fortuitos no processo penal: critérios de admissibilidade [Internet]. 2013 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-25102016-085954/
    • Vancouver

      Trevizan FC. Conhecimentos fortuitos no processo penal: critérios de admissibilidade [Internet]. 2013 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-25102016-085954/

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