Prisão em flagrante delito e liberdade provisória no Código de Processo Penal: origens, mudanças e futuro de um complicado relacionamento (2011)
- Autor:
- Autor USP: BADARÓ, GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY - FD
- Unidade: FD
- Subjects: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (REFORMA); PRISÃO EM FLAGRANTE; LIBERDADE PROVISÓRIA
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Lumen Juris
- Publisher place: Rio de Janeiro
- Date published: 2011
- Source:
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ABNT
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Prisão em flagrante delito e liberdade provisória no Código de Processo Penal: origens, mudanças e futuro de um complicado relacionamento. Setenta anos do Código de Processo Penal brasileiro : balanço e perpectivas de reforma. Tradução . Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. . . Acesso em: 19 abr. 2024. -
APA
Badaró, G. H. R. I. (2011). Prisão em flagrante delito e liberdade provisória no Código de Processo Penal: origens, mudanças e futuro de um complicado relacionamento. In Setenta anos do Código de Processo Penal brasileiro : balanço e perpectivas de reforma. Rio de Janeiro: Lumen Juris. -
NLM
Badaró GHRI. Prisão em flagrante delito e liberdade provisória no Código de Processo Penal: origens, mudanças e futuro de um complicado relacionamento. In: Setenta anos do Código de Processo Penal brasileiro : balanço e perpectivas de reforma. Rio de Janeiro: Lumen Juris; 2011. [citado 2024 abr. 19 ] -
Vancouver
Badaró GHRI. Prisão em flagrante delito e liberdade provisória no Código de Processo Penal: origens, mudanças e futuro de um complicado relacionamento. In: Setenta anos do Código de Processo Penal brasileiro : balanço e perpectivas de reforma. Rio de Janeiro: Lumen Juris; 2011. [citado 2024 abr. 19 ] - Direito processual penal
- O agravo cabível contra decisão denegatória de recurso especial e extraordinário em uma recente decisão do STF e os limites da fungibilidade recursal
- As novas medidas cautelares alternativas à prisão e o alegado poder geral de cautela no processo penal: a impossibilidade de decretação de medidas atípicas
- A Lei n. 11.435, de 28.12.2006 e o novo arresto no Código de Processo Penal
- A extinção da punibilidade do agente pelo cumprimento das condições do sursis processual, operada em processo anterior, não pode ser sopesada em seu desfavor como maus antecedentes, personalidade do agente e conduta social
- É inadmissível o pleito da suspensão condicional do processo após a prolação da sentença, ressalvadas as hipóteses de desclassificação ou procedência parcial da pretensão punitiva estatal
- A prisão cautelar deve ser fundamentada em elementos concretos que justifiquem, efetivamente, sua necessidade
- Não pode o tribunal de segundo grau, em sede de habeas corpus, inovar ou suprir a falta de fundamentação da decisão de prisão preventiva do juízo singular
- A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante aos crimes de tráfico de entorpecente e associação para o tráfico, e o decreto de prisão processual exige a especificação de que a custódia atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal
- Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de revisão criminal quando a questão objeto do pedido revisional tiver sido examinada anteriormente por esta Corte
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