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Os condicionantes para o abandono das plataformas offshore após o encerramneto da produção (2002)

  • Authors:
  • Autor USP: LUCZYNSKI, ESTANISLAU - ENERGIA
  • Unidade: ENERGIA
  • Assunto: PETRÓLEO (ASPECTOS ECONÔMICOS)
  • Language: Português
  • Abstract: Embora os problemas da poluição por óleo no mar venham sendo discutidos desde os anos cinquenta, as preocupações ambientais com os efeitos da produção de óleo no mar somente vieram à tona nos últimos quinze anos. Em 1958, a convenção das Nações Unidas sobre Lei do Mar (UNCLOS I) delineou os dispositivos legais relativos à exploração dos recursos naturais marinhos, incluindo petróleo e gás natural. O documento final desta convenção diz que toda e qualquer estrutura relacionada à exploração de petróleo e gás natural deve ser inteiramente removida (remoção total) se a produção econômica já está encerrada. Em 1982, a UNCLOS II reafirmou a primeira convenção da ONU. Contudo, a cláusula da remoção total não é um consenso entre os países signatários das duas convenções. Alguns países, como o Reino Unido, têm se queixado do cumprimento deste dispositivo alegando que é mais barato e fácil realizar uma remoção parcial ao invés de uma total. A remoção parcial e vista como um meio de ser criar recifes artificiais com partes das plataformas e recompor o meio marinho que foi cenário da exploração. Outros países, como a Noruega, utilizam partes de plataformas para a construção de obras civis, como portos. Contudo, a despeito de toda esta discussão, somente em 1992, com a Convenção Oslo-Paris (OSPAR) é que houve o banimento dos afundamentos de plataformas, prática comum até então. Hoje em dia, qualquer plataforma deve ser projetada já tendo em vista um plano de abandono. Se tal plano não for possível de ser realizado, sugere-se haver um acordo entre concedente e produtor que possibilite o abandono da plataforma. Este mesmo tipo de instrumento pode fazer parte de uma legislação sobre abandono. Nela figuraria a criação de um fundo de financiamento à desativação de uma plataforma
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 16.08.2002

  • How to cite
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    • ABNT

      LUCZYNSKI, Estanislau. Os condicionantes para o abandono das plataformas offshore após o encerramneto da produção. 2002. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002. . Acesso em: 14 maio 2024.
    • APA

      Luczynski, E. (2002). Os condicionantes para o abandono das plataformas offshore após o encerramneto da produção (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Luczynski E. Os condicionantes para o abandono das plataformas offshore após o encerramneto da produção. 2002 ;[citado 2024 maio 14 ]
    • Vancouver

      Luczynski E. Os condicionantes para o abandono das plataformas offshore após o encerramneto da produção. 2002 ;[citado 2024 maio 14 ]

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