Exportar registro bibliográfico

Contribuições destinadas à seguridade social: competência residual (2014)

  • Authors:
  • Autor USP: PITTONDO, MAYSA DE SÁ - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DEF
  • Subjects: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA; COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA; COMPETÊNCIA (JUSTIÇA DO TRABALHO); SEGURIDADE SOCIAL
  • Language: Português
  • Abstract: O objetivo desta dissertação é identificar os requisitos constitucionais para a válida instituição, pela União Federal, de contribuições securitárias no exercício da competência tributária residual prevista no art. 195, § 4º, da CF/88. Para viabilizar este estudo, foram traçadas considerações quanto à competência tributária, à natureza jurídica das contribuições especiais e seu enquadramento dentro do contexto constitucional de 1988, bem como quanto à estrutura da Seguridade Social e as formas de financiamento das ãções em seus 3 pilares: saúde, previdência e assistência social. Ao se tratar especificamente das contribuições securitárias, foram identificadas três espécies dotadas de destintos regimes jurídicos, quais sejam: as contribuições securitárias vinculadas e eferíveis (somente sucetíveis de serem instituídas no exercício da competência residual), as contribuições securitárias não vinculadas e referíveis (indicadas no art. 195, I, "a", II e § 8º, CF/88); e as contribuições securitárias não vinculadas e não referíveis (indicadas no art. 195, I, "b", III e IV, CF/88). Para especificar o regime jurídico aplicável a cada uma dessas espécies, foram identificados os princípios e as regras de estrutura que orientam o legisladorna edição das duas normas de conduta que devem ser veiculadas no diploma legal instituidor das contribuições securitárias, quais sejam, a regra matriz de incidência tributária e a regra de conduta de destinação. Especificamente quanto a esta última, que exige a destinação do produto de arrecadação das contribuições securitárias para o financiamento de ações da Seguridade Social, foram analisados os efeitos da desvinculaçao ou desvio do produto da arrecadação, tanto no âmbito constitucional, como nas searas legais e infralegais. Adentrando especificamente nos requisitos constitucionais para a instituição das contribuições securitárias residuais, que atingem materialidades distintas daquelas indicadas nos incisos do art. 195, da CF/88, ao qual se remete expressamente o art. 195, §4º, que devem ser observadas pelo legislador, quais sejam: (i) a regra de estrutura procedimental que exige a instituição das contribuições securitárias residuais por lei complementar; (ii) a regra de estrutura material que veda a eleição de materialidades vinculadas e não vinculadas já identificadas no texto constitucional; e (iii) o princípio da não cumulatividade, aplicável apenas para as contribuições securitárias residuais não vinculadas e não referíveis e para as contribuições securitárias residuais não vinculadas e não referíveis, cuja materialidade eleita, denotativa de capacidade contributiva objetiva, se refira à circulação de riquezas (consumo ou produção). Em uma análise casuística ao final deste trabalho, e a luz das conclusões alcançadas, foi comprovada a inconstitucionalidade de contribuições securitárias residuais pendentes de julgamento do Supremo Tribunal Federal, quais sejam: a contribuição securitária residual não vinculada e não referível, devida pelas tornadoras dos serviços prestados por cooperados intermediados por cooprativas de tabalho (art. 22, IV,Lei 8.212/91), e a contribuição securitária residual vinculada e referível de ressarcimento ao SUS (atr. 32 da Lei 9.656/98)
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 12.05.2014
  • Acesso à fonte
    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas

    • ABNT

      PITTONDO, Maysa de Sá. Contribuições destinadas à seguridade social: competência residual. 2014. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-11022015-130453/. Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Pittondo, M. de S. (2014). Contribuições destinadas à seguridade social: competência residual (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-11022015-130453/
    • NLM

      Pittondo M de S. Contribuições destinadas à seguridade social: competência residual [Internet]. 2014 ;[citado 2024 abr. 23 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-11022015-130453/
    • Vancouver

      Pittondo M de S. Contribuições destinadas à seguridade social: competência residual [Internet]. 2014 ;[citado 2024 abr. 23 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-11022015-130453/

    Últimas obras dos mesmos autores vinculados com a USP cadastradas na BDPI:

Digital Library of Intellectual Production of Universidade de São Paulo     2012 - 2024