Jurisdição constitucional como expressão da separação de poderes: razões e significados da distinção entre os modelos clássicos de controle de constitucionalidade das leis (2015)
- Authors:
- Autor USP: MENDES, MARCELO DOVAL - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DES
- Subjects: DIREITO CONSTITUCIONAL; SEPARAÇÃO DE PODERES; CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE; CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE; TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Language: Português
- Abstract: Desde a Segunda Guerra Mundial, a jurisdição constitucional experimenta um contínuo avanço e fortalecimento ao redor do mundo. Isso levou incontinenti à elaboração de diversas teorias sobre a superação dos tradicionais modelos norte-americano e europeu de controle de constitucionalidade das leis. O objeto do presente exame é, especificamente, a análise das estruturas (históricas, funcionais e sistêmicas) e dos aspectos processuais dos modelos tradicionais, de modo a testar a seguinte hipótese: apesar de algumas semelhanças entre aspectos processuais, as diferentes estruturas político-funcionais dos modelos norte- americano e europeu ainda são razões para a distinção entre eles e implicam concepções diversas quanto à organização estatal. O primeiro capítulo analisa os movimentos político- constitucionais das democracias liberais ocidentais inglesa, americana, francesa e europeia (genericamente), desde o constitucionalismo moderno até a atual conformação de seus sistemas de controle de constitucionalidade da legislação. O segundo capítulo considera a evolução dos aspectos processuais dos modelos norte-americano e europeu de controle de constitucionalidade das leis. O terceiro e último capítulo analisa a estrutura político- funcional de cada um no que se refere à estrutura funcional - modo como é organizado o exercício da função jurisdicional, em especial, a jurisdição constitucional - e à estrutura sistêmica - tradição (ou família) jurídica na qual foi gestado cada modelo. O objetivo é examinar os influxos exercidos por cada uma dessas estruturas sobre os modelos norte- americano e europeu de controle, bem como as discussões que sobre elas se apresentam. A conclusão é que, se subsistem as razões estruturais que levaram a opcões distintas quanto à , separação ou não das jurisdições constitucional e ordinária, a mera aproximação de alguns aspectos processuais - que, no mais das vezes, sequersão tão rígidos, servindo mais a propósitos classificatórios - não é suficiente para superar a distinção entre o modelo europeu e o modelo norte-americano de controle de constitucional idade das leis
- Imprenta:
- Data da defesa: 20.03.2015
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ABNT
MENDES, Marcelo Doval. Jurisdição constitucional como expressão da separação de poderes: razões e significados da distinção entre os modelos clássicos de controle de constitucionalidade das leis. 2015. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-08122015-155015/. Acesso em: 26 abr. 2024. -
APA
Mendes, M. D. (2015). Jurisdição constitucional como expressão da separação de poderes: razões e significados da distinção entre os modelos clássicos de controle de constitucionalidade das leis (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-08122015-155015/ -
NLM
Mendes MD. Jurisdição constitucional como expressão da separação de poderes: razões e significados da distinção entre os modelos clássicos de controle de constitucionalidade das leis [Internet]. 2015 ;[citado 2024 abr. 26 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-08122015-155015/ -
Vancouver
Mendes MD. Jurisdição constitucional como expressão da separação de poderes: razões e significados da distinção entre os modelos clássicos de controle de constitucionalidade das leis [Internet]. 2015 ;[citado 2024 abr. 26 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-08122015-155015/
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