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Exposição de Motivos do Ministério da Marinha. Visita de navios nucleares estrangeiros. Conceito de navio nuclear. Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Constituição Federal: artigo 225. Interpretação do art. 21, XXIII, a), da mesma Constituição. Resposta aos quesitos propostos. (Parecer) (2009)


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