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A proteção das marcas renomadas no Brasil e no Japão (2016)

  • Authors:
  • Autor USP: LIMA, MARIANA DE ARAÚJO MENDES - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DIN
  • Subjects: PROPRIEDADE INDUSTRIAL; PROPRIEDADE INTELECTUAL; MARCAS COMERCIAIS; DIREITO INTERNACIONAL; PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE; DIREITO COMPARADO; DIREITO AUTORAL
  • Keywords: Intellectual Property; Trademark Law; Comparative Law; Renowned Trademarks; International Law
  • Language: Português
  • Abstract: O desenvolvimento dos meios de comunicação e do marketing levou ao surgimento de marcas notoriamente conhecidas e famosas que, apesar de se tratarem de duas espécies diferentes, neste estudo são conjuntamente chamadas de "marcas renomadas". O direito de marcas tradicional, no entanto, é orientado por princípios que apresentam limitações graves no que diz respeito à proteção das marcas renomadas, permitindo a terceiros de má-fé se aproveitar de princípios do Direito de Marcas, em especial a territorialidade e a especialidade, para se beneficiarem do reconhecimento e da fama de outrem. Nesse contexto, a sociedade internacional verificou a necessidade de se prever mecanismos especiais para a proteção das marcas renomadas, incluindo o art. 6°, bis, à Convenção da União de Paris (CUP). Instituiu-se, assim, a proteção das marcas notoriamente conhecidas além do princípio da territorialidade. A partir do Acordo TRIPS (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights) foi prevista a flexibilização do princípio da especialidade a favor das marcas notoriamente conhecidas, diante do risco de confusão. Por sua vez, as marcas famosas não receberam tutela do Direito Internacional de Propriedade Intelectual, apesar de lhes ser garantida proteção especial pelo direito interno, que difere de Estado para Estado. Tanto o sistema jurídico brasileiro quanto o japonês oferecem proteção às marcas famosas e ambos procuraram estabelecer medidas próprias e criativas como solução ao problema posto por essas marcas. Como resultado, ambos os sistemas jurídicos chegaram a soluções que entendem ser únicas. Existem, contudo, semelhanças na maneira como esta proteção se dá na prática, o que permite a análise comparada para determinar eventuais contribuições de um sistema para o outro. Além disso, apesar de o Direito Internacional prever patamar mínimo de proteção às marcas notoriamente conhecidas, esta proteçãoocorre de maneira diferente nos diversos países signatários da CUP e do TRIPS, de modo que os mecanismos internos adotados pelos Estados para garantir a proteção mínima às marcas notoriamente conhecidas podem oferecer tutelas mais ou menos eficazes a estas marcas. Por esse motivo, propõe-se a realização de um estudo comparado da proteção às marcas renomadas no direito brasileiro e japonês, encontrando suas semelhanças e diferenças e verificando as possíveis contribuições de um sistema ao outro
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 04.05.2016

  • How to cite
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    • ABNT

      LIMA, Mariana de Araújo Mendes. A proteção das marcas renomadas no Brasil e no Japão. 2016. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Lima, M. de A. M. (2016). A proteção das marcas renomadas no Brasil e no Japão (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Lima M de AM. A proteção das marcas renomadas no Brasil e no Japão. 2016 ;[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Lima M de AM. A proteção das marcas renomadas no Brasil e no Japão. 2016 ;[citado 2024 abr. 19 ]

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