Exportar registro bibliográfico

Limites constitucionais dos direitos sociais na constituição brasileira de 1988 (2016)

  • Authors:
  • Autor USP: ALMEIDA, LUIZ EDUARDO DE - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • Subjects: CONSTITUIÇÃO DE 1988; DIREITOS SOCIAIS
  • Language: Português
  • Abstract: No estado Democrático de Direito brasileiro os direitos fundamentais sociais estão submetidos ao mesmo regime dos dirietos de liberdade, ou seja, se submetem ao regime de aplicabilidade imediata (art.5º, § 1º), não limitados ao rol de texto constitucional (art. 5º, §2º) e são verdadeiros direitos subjetivos. Os direitos fundamentais sociais não estão inseridos em uma esfera de discricionaridade absoluta e incontrolável do legislativo e do executivo e não constituem meras "promessas" ou simples "dever moral" do legislador e do administrador. Eles integram um complexo formado por direitos (dos cidadãos) e deveres (dos entes estatais) juridicamente relevantes e vinculantes, porém, intimamente relacionados a decisões políticas sobre os meios que serão utilizados em sua implementação. Admitir o regime de aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais sociais não significa admitir que todas as prestações que concretizam esses direitos devem ser pronta e imediatamente promovidas sem limites, pois isto significaria admitir, em uma análise abstrata, que seriam direitos absolutos. As prestações que concretizam os direitos fundamentais sociais são dotados de gradualidade e se prestam a estabelecer a medida da promoção de tais direitos, ou seja, os limites dos direitos fundamentais sociais no Estado Democrático de Direito brasileiro. A relação entre os direitos fundamentais e o regime democrático é uma relação de co-detereminação. O ambiente democrático viabiliza o processo de construção dos direitos fundamentais na mesma medida em que a prática dos direitos fundamentais produz um ambiente democrático. É nesse processo-movimento que são formados, reformados e conformados os direitos. O regime democrático não se constrói sem direitos fundamentais sociais, ou seja, numa sociedade aonde não estejam efetivadas, no mínimo, as condições mínimas de vida material, bem como não se constrói aondenão esteja assegurado o espaço para as decisões políticas sobre os meios para a implementação dos direitos fundamentais sociais. O âmbito de discricionariedade das escolhas políticas dos entes estatais sobre os meios de efetivação dos direitos fundamentais sociais não é absoluto, ou seja, não é ilimitado. O âmbito discricionário que caracteriza as escolhas políticas pressupõe a existência de um pré-compromisso constitucional de o ente estatal agir para providenciar as medidas necessárias e possíveis no momento da realização da escolha política, impondo uma verdadeira auto-restrição a descumprir o dever de agir - ou seja, proibindo o não-agir-, de modo a que não sejam frustrados os compromissos constitucionais. Os parâmetros que guiam o cumprimento do pré-compromisso constitucional de agir podem ser vislumbrados na definição dos fundamentos (art. 1º) e dos objetivos da República (art.3º), na medida em que são verdadeiros deveres que vinculam o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Os compromissos constitucionais e as legítimas expectativos integram o conceito de norma constitucional, já que o seu descumprimento possui consequência jurídica que autoriza o controle de constitucionalidade. Desse modo, o âmbito da discricionaridade nas escolhas políticas é político-jurídico. O Supremo Tribunal Federal está desenvolvendo uma linha de critérios decisórios para a resolução de questões que envolvem direitos fundamentais sociais e traçam os limites constitucionais de tais direitos
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 28.03.2016

  • How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas

    • ABNT

      ALMEIDA, Luiz Eduardo. Limites constitucionais dos direitos sociais na constituição brasileira de 1988. 2016. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Almeida, L. E. (2016). Limites constitucionais dos direitos sociais na constituição brasileira de 1988 (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Almeida LE. Limites constitucionais dos direitos sociais na constituição brasileira de 1988. 2016 ;[citado 2024 abr. 23 ]
    • Vancouver

      Almeida LE. Limites constitucionais dos direitos sociais na constituição brasileira de 1988. 2016 ;[citado 2024 abr. 23 ]

    Últimas obras dos mesmos autores vinculados com a USP cadastradas na BDPI:

    Digital Library of Intellectual Production of Universidade de São Paulo     2012 - 2024