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Direito Intertemporal. Prestação de fiança por pessoa casada pelo regime convencional da absoluta separação de bens na vigência do CC/1916. Inexigibilidade de outorga uxória. Aplicação da regra do art. 1.647, III, do CC/2002. Regra que não se refere a regime de bens (CC/2002, art. 2.039), mas à disciplina de efeito pessoal do casamento (legitimação para a prática de certos negócios jurídicos), sujeita, enquanto tal, à incidência da lei nova (CC/2002, art. 2.035). Inaplicabilidade, pois, da regra do art. 235, III, do CC/1916. Doutrina e jurisprudência convergentes (Parecer) (2016)


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