Procedimento penal e antinomia: a incerteza quanto à forma procedimental a partir da regra de extensão prevista no artigo 394, § 4º, do Código de Processo Penal (2017)
- Authors:
- USP affiliated authors: MOURA, MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS - FD ; GIMENES, MARTA CRISTINA CURY SAAD - FD
- Unidade: FD
- Assunto: PROCEDIMENTO COMUM
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título do periódico: Eficiência e garantismo no processo penal : estudos em homenagem a Antonio Scarance Fernandes
- Volume/Número/Paginação/Ano: 316 p. ; 23 cm
-
ABNT
MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis e SAAD, Marta. Procedimento penal e antinomia: a incerteza quanto à forma procedimental a partir da regra de extensão prevista no artigo 394, § 4º, do Código de Processo Penal. Eficiência e garantismo no processo penal : estudos em homenagem a Antonio Scarance Fernandes. Tradução . São Paulo: LiberArs, 2017. p. 316 ; 23 cm. . Acesso em: 20 abr. 2024. -
APA
Moura, M. T. R. de A., & Saad, M. (2017). Procedimento penal e antinomia: a incerteza quanto à forma procedimental a partir da regra de extensão prevista no artigo 394, § 4º, do Código de Processo Penal. In Eficiência e garantismo no processo penal : estudos em homenagem a Antonio Scarance Fernandes (p. 316 ; 23 cm). São Paulo: LiberArs. -
NLM
Moura MTR de A, Saad M. Procedimento penal e antinomia: a incerteza quanto à forma procedimental a partir da regra de extensão prevista no artigo 394, § 4º, do Código de Processo Penal. In: Eficiência e garantismo no processo penal : estudos em homenagem a Antonio Scarance Fernandes. São Paulo: LiberArs; 2017. p. 316 ; 23 cm.[citado 2024 abr. 20 ] -
Vancouver
Moura MTR de A, Saad M. Procedimento penal e antinomia: a incerteza quanto à forma procedimental a partir da regra de extensão prevista no artigo 394, § 4º, do Código de Processo Penal. In: Eficiência e garantismo no processo penal : estudos em homenagem a Antonio Scarance Fernandes. São Paulo: LiberArs; 2017. p. 316 ; 23 cm.[citado 2024 abr. 20 ] - Audiência de custódia: da previsão em diplomas internacionais à efetiva implementação no Brasil
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