Critérios de modificação da cláusula penal à luz do artigo 413 do Código Civil brasileiro (2018)
- Authors:
- Autor USP: CARVALHO, THOMAS ALEXANDRE DE - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DCV
- DOI: 10.11606/D.2.2018.tde-25092020-155634
- Subjects: CLÁUSULA PENAL; CÓDIGO CIVIL
- Language: Português
- Abstract: O tema desenvolvido nesta dissertação versa sobre hipóteses de modificação da cláusula penal no direito civil brasileiro, com proposta de oferecer parâmetros à aplicação do artigo 413 do Código Civil de 2002. Para adequadamente desenvolver esse tema, fazse necessário, primeiramente, analisar a natureza jurídica da cláusula penal, tema que revela bastante controvérsia ainda nos dias de hoje. E uma vez estabelecido que a cláusula penal regida pelos artigos 408 a 416 do Código Civil de 2002 é uma cláusula penal de estirpe indenizatória, pôde-se avançar no desenvolvimento dos critérios de modificação da cláusula penal. Neste passo, imperioso destacar que o controle do valor da cláusula penal possui duas origens. A primeira origem é externa à figura da cláusula penal, tratase daquela que rege os negócios jurídicos em geral, cuja aplicação também se verifica no controle do valor da cláusula penal, como o reconhecimento de um vício de consentimento ou alteração das circunstâncias contratuais. A segunda origem diz respeito a regras específicas que controlam o valor da cláusula penal, daí tratar-se de controle interno. O legislador brasileiro dedicou os artigos 412 e 413 do Código Civil de 2002 sobre o tema, os quais são estudados com a atenção requerida. O artigo412 do Código Civil estabelece que o limite máximo para fixação de uma cláusula penal é o valor da obrigação principal, que é uma peculiaridade do trato da cláusula penal no ordenamento brasileiro. Na sequência, o artigo 413 do Código Civil determina a redução da cláusula penal na medida em que ela se revelar manifestamente excessiva ou que a obrigação venha a ser parcialmente cumprida, sempre à luz da natureza e finalidade do negócio, em um juízo equitativo atrelado a essas balizas interpretativas. Dito isso, a última parte deste trabalho propõe critérios de modificação do valor da cláusula penal, à luz da interpretação do artigo 413 do Código Civil que se defende
- Imprenta:
- Data da defesa: 05.03.2018
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- Cor do Acesso Aberto: gold
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ABNT
CARVALHO, Thomas Alexandre de. Critérios de modificação da cláusula penal à luz do artigo 413 do Código Civil brasileiro. 2018. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-25092020-155634/. Acesso em: 18 abr. 2024. -
APA
Carvalho, T. A. de. (2018). Critérios de modificação da cláusula penal à luz do artigo 413 do Código Civil brasileiro (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-25092020-155634/ -
NLM
Carvalho TA de. Critérios de modificação da cláusula penal à luz do artigo 413 do Código Civil brasileiro [Internet]. 2018 ;[citado 2024 abr. 18 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-25092020-155634/ -
Vancouver
Carvalho TA de. Critérios de modificação da cláusula penal à luz do artigo 413 do Código Civil brasileiro [Internet]. 2018 ;[citado 2024 abr. 18 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-25092020-155634/
Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2018.tde-25092020-155634 (Fonte: oaDOI API)
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