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Dano social: considerações propositivas (2018)

  • Authors:
  • Autor USP: FISBERG, YURI - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • Subjects: RESPONSABILIDADE CIVIL; INDENIZAÇÃO; DANO; PUNIÇÃO
  • Language: Português
  • Abstract: A complexidade da “sociedade de risco” tem exigido do direito novos instrumentos e leituras para responder aos anseios sociais. A plasticidade da responsabilidade civil tem alcançado protagonismo, na medida em que inúmeras são as mutações sobre seus pressupostos: conduta, dano, nexo de causalidade e culpa/risco. A extensão do conceito de dano repercute a ampliação de interesses tutelados, mas, também repercute negativamente, com o assoberbamento dos Tribunais. A consagração do dano extrapatrimonial não ressalvou a matéria de incoerências e abusos, além do surgimento de demandas consideradas frívolas, exsurgem dúvidas sobre a quantificação, com repercussões na segurança jurídica, inexistindo um critério apto, por exemplo, a afirmar peremptoriamente quais as funções da indenização não-patrimonial. A importação de institutos estrangeiros sem o devido zelo acarreta inconsistências como o temor do enriquecimento sem causa em uma condenação suficiente para preencher tal requisito. Neste esteio, surge uma nova categoria de dano, o dano social – instrumento apto a preencher os pressupostos tradicionais do dever de indenizar, em especial o dano, mas, também, conferir à indenização viés punitivo. O dano pelo rebaixamento da qualidade de vida da coletividade, no entanto, carece de maiores reflexões – os precedentes judiciais são ínfimos e há diversos obstáculos no plano processual e dogmático. A experiência estrangeira pode, porém, auxiliar no balizamento da figura do dano social. Pode-se basear a nova categoria de dano na ineficiência dos demais sistemas (penal e administrativo) e na inexistência de critérios uníssonos da responsabilidade civil posta. O dano social, ainda, pode ser reconhecido a partir de sua justificativa econômica e jurídica (segurança jurídica). Para reconhecer o viés punitivo, no entanto, faz-se necessária a observação rigorosa dos elementoscaracterizadores: o elemento subjetivo e a repercussão difusa. E, reconhecido o dano social, discute-se, finalmente, a quantificação, a legitimidade ativa e a destinação da verba
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 20.04.2018
  • Acesso à fonte
    How to cite
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    • ABNT

      FISBERG, Yuri. Dano social: considerações propositivas. 2018. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-11092020-154504/. Acesso em: 26 abr. 2024.
    • APA

      Fisberg, Y. (2018). Dano social: considerações propositivas (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-11092020-154504/
    • NLM

      Fisberg Y. Dano social: considerações propositivas [Internet]. 2018 ;[citado 2024 abr. 26 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-11092020-154504/
    • Vancouver

      Fisberg Y. Dano social: considerações propositivas [Internet]. 2018 ;[citado 2024 abr. 26 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-11092020-154504/

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