Em meio à tempestade: valoração e descrição na Teoria do Direito (2018)
- Authors:
- Autor USP: MURATA, DANIEL PEIXOTO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DFD
- DOI: 10.11606/D.2.2018.tde-02102020-013452
- Subjects: TEORIA DO DIREITO; HERMENÊUTICA (DIREITO); FONTES DO DIREITO; MORAL; POSITIVISMO JURÍDICO; METODOLOGIA JURÍDICA
- Agências de fomento:
- Language: Português
- Abstract: A presente dissertação é uma investigação sobre o papel dos juízos valorativos morais na teoria do direito de Joseph Raz. Seguindo o esquema de Julie Dickson, divido a investigação em três tópicos. O primeiro tópico é sobre a necessidade ou não da avaliação moral na determinação do direito. O segundo tópico é sobre a necessidade ou não de se reconhecer o direito como um fenômeno moralmente justificável para conseguir explicá-lo adequadamente. O terceiro tópico é sobre a necessidade ou não de as consequências morais figurarem como critério de sucesso de uma teoria do direito. Raz se posiciona negativamente nesses três tópicos. A sua visão sobre o papel da teoria do direito, que deveria elencar os elementos imprescindíveis na formulação de um conceito capaz de explicar a natureza do fenômeno jurídico, não postula nem a necessidade de argumentos morais na identificação do direito, nem um papel para as consequências morais de se adotar ou não uma teoria. A sua visão sobre como funcionam diretivas jurídicas, a partir de razões que excluem outras considerações do balanço de razões do agente, permite que ele sustente que a identificação do direito exclua considerações morais. A sua teoria da autoridade legítima, focada em um ideal normativo, permite que as autoridades de fato falhem em estar à altura de suas pretensões. Argumento que Raz está equivocado nas três respostas. A hipótese contra Raz que sustentarei pode ser sintetizada em três proposições: (1) o direito, por ser uma prática argumentativa em toda sua extensão, demanda que sejam feitas avaliações morais para sua determinação. (2) A sua teoria da autoridade é inconsistente com sua teoria da razão prática e insuficiente para reivindicar correção em relação às teorias rivais, o que na prática permite respostas diferentes à questão da justificação moral. (3) O direito pode não possuir uma essência ounatureza aferível por meio de conceitos, de modo que é possível que as consequências morais de se adotar uma teoria contem como critério para o sucesso da própria teoria. Por trás das respostas razianas apresentadas acima, argumento que existem dois vícios filosóficos a meu ver sanados em minhas três proposições inspiradas no pensamento de Ronald Dworkin: o essencialismo, consistente na atribuição de uma essência ao direito, e o arquimedianismo, consistente em uma tentativa de o teórico se colocar externamente ao próprio objeto de investigação
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- Data da defesa: 04.07.2018
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- Cor do Acesso Aberto: gold
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ABNT
MURATA, Daniel Peixoto. Em meio à tempestade: valoração e descrição na Teoria do Direito. 2018. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. Disponível em: https://doi.org/10.11606/D.2.2018.tde-02102020-013452. Acesso em: 13 maio 2024. -
APA
Murata, D. P. (2018). Em meio à tempestade: valoração e descrição na Teoria do Direito (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://doi.org/10.11606/D.2.2018.tde-02102020-013452 -
NLM
Murata DP. Em meio à tempestade: valoração e descrição na Teoria do Direito [Internet]. 2018 ;[citado 2024 maio 13 ] Available from: https://doi.org/10.11606/D.2.2018.tde-02102020-013452 -
Vancouver
Murata DP. Em meio à tempestade: valoração e descrição na Teoria do Direito [Internet]. 2018 ;[citado 2024 maio 13 ] Available from: https://doi.org/10.11606/D.2.2018.tde-02102020-013452
Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2018.tde-02102020-013452 (Fonte: oaDOI API)
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