Eficácia preclusiva da coisa julgada (2018)
- Authors:
- Autor USP: OZANAN, BRUNA ARAUJO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- DOI: 10.11606/D.2.2018.tde-09102020-143440
- Subjects: COISA JULGADA; DIREITO PROCESSUAL CIVIL; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- Language: Português
- Abstract: A coisa julgada é o instituto que confere segurança a todas as relações jurídicas levadas à apreciação do Poder Judiciário. A coisa julgada confere imunização da decisão prolatada pelo Poder Judiciário. A imperatividade, como sendo uma característica fundamental da tutela jurisdicional prestada pelo Estado, somente tem vigência plena se o que foi decidido não puder ser alterado por decisão ulterior. Todavia, a proteção conferida pela coisa julgada não pode ser maior do aquilo que foi efetivamente decidido (res judicanda), cujos limites encontram-se dentro da lide. Assim, somente a parte que altera a realidade dos sujeitos do processo tem importância para a estabilização da coisa julgada, que é o dispositivo do julgado. Mas, a fundamentação que levou o Poder Judiciário a chegar às suas conclusões não é atingida pela autoridade da coisa julgada. A fundamentação tem íntima relação com a causa de pedir do autor e a causa excipiendi do réu. Assim, se fosse permitido que novos argumentos que tivessem o condão de alterar a causa de pedir fossem deduzidos em nova demanda, ainda que não deduzidos na primeira demanda, o ordenamento jurídico seria reduzido a uma enorme insegurança jurídica. O presente trabalho tem como finalidade enfrentar qual matéria do primeiro processo é irrelevante para ulteriores discussões, mesmo que não alegadas. Por isso, para a correta compreensão do instituto da eficácia preclusiva da coisa julgada, se faz necessário analisar (i) os institutos jurídicos correlatos, quais sejam a coisa julgada e a preclusão; (ii) os limites objetivos da coisa julgada (iii) a posição do problema imposto pela redação do art. 508 do Código de Processo Civil e, com ele, a divergência doutrinária e jurisprudencial existente sobre qual seria o real alcance dos efeitos da eficácia preclusiva da coisa julgada; (iv) qual a solução que deve ser dada a fim de se aplicar corretamente o instituto da eficáciapreclusiva da coisa julgada; (v) qual a área de atuação e quais as questões que estão sujeitas à eficácia preclusiva da coisa julgada; (vi) a eficácia preclusiva da coisa julgada como uma forma de impedir que outras demandas incompatíveis com a decisão transitada em julgado sejam propostas e, por fim, (vi) o tratamento dado à eficácia preclusiva da coisa julgada no novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015)
- Imprenta:
- Data da defesa: 14.06.2018
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- Cor do Acesso Aberto: gold
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ABNT
OZANAN, Bruna Araujo. Eficácia preclusiva da coisa julgada. 2018. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-09102020-143440/. Acesso em: 19 abr. 2024. -
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Ozanan, B. A. (2018). Eficácia preclusiva da coisa julgada (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-09102020-143440/ -
NLM
Ozanan BA. Eficácia preclusiva da coisa julgada [Internet]. 2018 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-09102020-143440/ -
Vancouver
Ozanan BA. Eficácia preclusiva da coisa julgada [Internet]. 2018 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-09102020-143440/
Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2018.tde-09102020-143440 (Fonte: oaDOI API)
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