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As decisões intermédias de inconstitucionalidade no direito brasileiro (2018)

  • Authors:
  • Autor USP: PERES, LUÍS FERNANDO BELÉM - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • Subjects: CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE; DIREITOS FUNDAMENTAIS; SEPARAÇÃO DE PODERES; JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
  • Language: Português
  • Abstract: É usual encontrar na literatura jurídico-dogmática a afirmação sintética de que a lei inconstitucional seria invariavelmente nula e írrita. A prática jurisprudencial, do Brasil e de outros países, contudo, revelou que o problema reveste-se de maior complexidade. As consequências normativas da inconstitucionalidade são, na verdade, variadas. A nulidade continua a ser o vetor central do sistema constitucional, no que se refere às consequências materiais das inconstitucionalidades. Mas situações diversas, como as inconstitucionalidades parciais qualitativas, as omissões parciais relativas e a própria necessidade de adequar as transições temporais provocadas pela decisão de inconstitucionalidade, indicam que distintas consequências normativas podem se desdobrar das inconstitucionalidades. As decisões intermédias de inconstitucionalidade são o veículo processual de implementação dessas consequências normativas. Dividem-se elas, no direito brasileiro, em interpretativas e transitivas, com inúmeras subdivisões. As primeiras, no âmbito do controle abstrato, caracterizam-se por veicularem normas gerais e abstratas dotadas de força equivalente às das leis interpretativas; as segundas, por fixarem normas de direito transitório, derivadas da Constituição e aplicáveis aos problemas ligados à inserção da decisão de inconstitucionalidade no tempo. O uso das decisões intermédias rompe com a diretriz clássica de que a jurisdição constitucional exerceria atividade legislativa negativa. Há, em todas as espécies de decisões intermédias, o uso de poderes normativos positivos por parte da jurisdição constitucional. O uso dessas decisões, ainda assim, não representa violação ao princípio da separação dos poderes, desde que seja demonstrada, por argumentação rigorosa, a ausência de invasão ao espaço de conformação normativa reservado ao legislador.Assim, as decisões intermédias, sem bem usadas, são, na verdade, fruto da própria complexidade dos problemas submetidos à jurisdição constitucional, impassíveis de serem equacionados mediante apenas a declaração irrestrita da nulidade de leis inconstitucionais
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 17.09.2018

  • How to cite
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    • ABNT

      PERES, Luís Fernando Belém. As decisões intermédias de inconstitucionalidade no direito brasileiro. 2018. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. . Acesso em: 16 abr. 2024.
    • APA

      Peres, L. F. B. (2018). As decisões intermédias de inconstitucionalidade no direito brasileiro (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Peres LFB. As decisões intermédias de inconstitucionalidade no direito brasileiro. 2018 ;[citado 2024 abr. 16 ]
    • Vancouver

      Peres LFB. As decisões intermédias de inconstitucionalidade no direito brasileiro. 2018 ;[citado 2024 abr. 16 ]

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