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Direito à migração: a defesa de um direito humano subjugado (2019)

  • Authors:
  • Autor USP: SICILIANO, ANDRE LUIZ - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DIN
  • Assunto: DIREITO
  • Language: Português
  • Abstract: As migrações internacionais têm sido submetidas aos ordenamentos jurídicos domésticos dos Estados, que, com ampla discricionariedade e sob o pretexto da autodeterminação e da soberania, têm estabelecido as condições para o ingresso em (e egresso de) seu território. Contudo, é impossível uma pessoa apenas imigrar para um país sem emigrar de outro, ou emigrar de um sem imigrar em outro, de modo que as migrações internacionais são fenômeno jurídico complexo, que envolvem, necessariamente, ao menos duas jurisdições nacionais diferentes, e uma pessoa titular de direitos humanos. Assim, pelos próprios limites territoriais da jurisdição nacional, os direitos nacionais não são capazes de regular as migrações internacionais, mas tão somente produzem efeitos sobre a parte da migração relativa aos seus efeitos domésticos (imigração ou emigração). Mais grave, considerando que os Estados se vinculam aos seus nacionais em relação recíproca de direito e deveres através da cidadania, é o fato de que as migrações internacionais significam uma falha na proteção dos direitos humanos dos indivíduos migrantes (não-cidadãos) na jurisdição de destino. Nesta tese, as migrações internacionais são analisadas à luz do direito internacional; não apenas em relação ao movimento físico de mobilidade humana através das fronteiras nacionais, mas também no que se refere à proteção dos direitos humanos após o ingresso em outra jurisdição, até o momento em que o migrante deixe de ser imigrante e passe a integrar efetivamente a comunidade de destino. Vale dizer, as migrações internacionais são percebidas como movimento, acolhimento e integração. Nesse contexto, evidencia-se a existência do direito humano à migração, direito subjugado e frequentemente violado pelos Estados. O direito à migração, cuja origem remete ao direito natural, é o direito de qualquer ser humano semover livremente, inclusive através de fronteiras dos Estados, a fim de se reestabelecer em local que lhe assegure melhores condições de vida, integrando-se plenamente nessa sociedade. Teriam os Estados o direito de restringir o movimento dos indivíduos através das fronteiras? Seria legítimo proibir a migração sob o pretexto de defender empregos ou de proteger a identidade nacional? O reconhecimento do direito à migração pelos Estados afeta a sua soberania? Reconhecer que todo ser humano tem o direito de migrar, e que este direito é oponível ao Estado de destino, implica diminuição do controle das fronteiras nacionais? Poderia uma pessoa viver ad eternum em determinada sociedade sem gozar plenamente de seus direitos em igualdade de condições com os cidadãos nacionais? Essas são algumas das questões a serem enfrentadas. Argumenta-se que, embora frequentemente violado pelos Estados, o direito humano à migração existe, e é composto por três pilares: pela liberdade das pessoas moverem-se livremente, pela vedação à discriminação, e pelo direito de mudar de nacionalidade. Esses três elementos estão consolidados em tratados internacionais, por decisões de tribunais internacionais e mesmo pelas legislações domésticas. Reconhecer o direito à migração poderá se revelar um importante passo para a descriminalização das migrações internacionais não autorizadas
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 24.06.2019
  • Acesso à fonte
    How to cite
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    • ABNT

      SICILIANO, André Luiz. Direito à migração: a defesa de um direito humano subjugado. 2019. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-14082020-005035/. Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Siciliano, A. L. (2019). Direito à migração: a defesa de um direito humano subjugado (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-14082020-005035/
    • NLM

      Siciliano AL. Direito à migração: a defesa de um direito humano subjugado [Internet]. 2019 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-14082020-005035/
    • Vancouver

      Siciliano AL. Direito à migração: a defesa de um direito humano subjugado [Internet]. 2019 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-14082020-005035/

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