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A eficiência da administração como preceito fundamental (2020)

  • Authors:
  • Autor USP: ALVES, ANDRÉ GUILHERME BELLO TEIXEIRA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • DOI: 10.11606/D.2.2020.tde-08052021-002637
  • Subjects: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA; CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE; PRECEITO FUNDAMENTAL; ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
  • Language: Português
  • Abstract: Com as crescentes demandas sociais, em que o Estado é o responsável pela prestação de serviços elementares, como saúde e educação, verifica-se uma preocupação cada vez maior com a eficiência da Administração Pública, principalmente, em momentos de crise econômica, que exigem o contingenciamento de recursos orçamentários e resta evidente a necessidade de aprimorar a estrutura e a atividade administrativas. Apesar de iniciativas isoladas durante o século XX, a eficiência só foi elevada a um novo patamar a partir da reforma gerencial da década de 1990. Assim, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 19/1998, foi inserido o Princípio da Eficiência no caput do artigo 37 da Constituição Federal, que trata dos princípios regentes da Administração Pública. Preocupação semelhante ocorreu no Direito Europeu com a consolidação do direito fundamental à boa Administração. Essas alterações propiciaram uma nova análise sobre o desempenho do Estado, orientando a atuação do gestor público e dos órgãos de controle. Nesse sentido, o próprio tema do controle se desenvolveu, possibilitando o controle da eficiência. Paralelamente, a Constituição Federal de 1988 deu atenção especial à matéria do controle de constitucionalidade e instituiu no ordenamento jurídico um novo instrumento de controle concentrado, a arguição de descumprimento de preceito fundamental. Após o advento de sua regulamentação (Lei nº 9.882/1999), definiu-se que o novo instituto seria cabível para evitar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, permitindo a análise de constitucionalidade sobre leis municipais, recepção de normas anteriores à atual Constituição Federal, atos regulamentares e, inclusive, atos materiais. Demonstra-se, então, a possibilidade de considerar a eficiência da Administração como preceito fundamental, para fins de controle deconstitucionalidade, via arguição de descumprimento, esclarecendo-se as condições para tal subsunção
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 02.04.2020
  • Acesso à fonteAcesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2020.tde-08052021-002637 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo é de acesso aberto
    • URL de acesso aberto
    • Cor do Acesso Aberto: gold
    • Licença: cc-by-nc-sa

    How to cite
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    • ABNT

      ALVES, André Guilherme Bello Teixeira. A eficiência da administração como preceito fundamental. 2020. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-08052021-002637/. Acesso em: 03 jun. 2024.
    • APA

      Alves, A. G. B. T. (2020). A eficiência da administração como preceito fundamental (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-08052021-002637/
    • NLM

      Alves AGBT. A eficiência da administração como preceito fundamental [Internet]. 2020 ;[citado 2024 jun. 03 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-08052021-002637/
    • Vancouver

      Alves AGBT. A eficiência da administração como preceito fundamental [Internet]. 2020 ;[citado 2024 jun. 03 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-08052021-002637/

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