O controle da eficiência administrativa pelo Tribunal de Contas (2020)
- Authors:
- Autor USP: SILVA, ÉRICO XAVIER DESTERRO E - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DES
- DOI: 10.11606/D.2.2020.tde-01052021-201729
- Subjects: TRIBUNAL DE CONTAS; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
- Language: Português
- Abstract: Esta dissertação tem por objetivo demonstrar que a inserção do Princípio da Eficiência no art. 37, da Constituição do Brasil, produziu, como efeito imediato, além da exigência objetiva do dever de eficiência de toda a atividade administrativa, a possibilidade e necessidade de seu efetivo controle. No desenvolvimento da pesquisa foi demonstrado que, muito embora a eficiência deva ser objeto do autocontrole administrativo e que também se insere nas possibilidades de exame dos atos administrativos por parte do Poder Judiciário, é o Tribunal de Contas o órgão constitucionalmente legitimado, de forma precípua, à realização de seu controle sistemático. A pesquisa foi realizada através do método bibliográfico, dedutivo e analítico, por meio de análises doutrinárias e jurisprudenciais. São abordados os aspectos as características principais da atividade controladora, no Brasil, destacando-se os órgãos que fazem parte do sistema de controle, as suas competências e a forma de exercê-las; depois o texto demonstra o papel que foi destinado, pela Constituição de 1988, ao Tribunal de Contas, ressaltando as competências que lhe foram previstas e, igualmente, as perspectivas possíveis de controle que deve exercer. Analisa-se, ainda, a eficiência administrativa como um princípio constitucional, buscando demonstrar o seu conteúdo jurídico, além das circunstâncias, razões e consequências de sua inserção expressa no Texto Constitucional. Por fim, cuida-se do fundamento de seu controle pelo Tribunal de Contas, a quem a Constituição determinou que realizasse a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, dentre outros aspectos; são examinadas também as amplas possibilidades de controle que podem/devem ser exercidas por esse órgão, tratando-se das formas e metodologias aplicáveisComo resultado, concluiu-se que o Tribunal de Contas não somente é o órgão com titularidade constitucional para exercer o controle da eficiência administrativa, mas também tem o perfil técnico adequado a esta análise, devendo proceder cada vez mais ao controle da administração pública, quanto aos seus resultados
- Imprenta:
- Data da defesa: 11.11.2020
- Este periódico é de acesso aberto
- Este artigo é de acesso aberto
- URL de acesso aberto
- Cor do Acesso Aberto: gold
- Licença: cc-by-nc-sa
-
ABNT
SILVA, Érico Xavier Desterro e. O controle da eficiência administrativa pelo Tribunal de Contas. 2020. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-01052021-201729/. Acesso em: 24 maio 2024. -
APA
Silva, É. X. D. e. (2020). O controle da eficiência administrativa pelo Tribunal de Contas (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-01052021-201729/ -
NLM
Silva ÉXD e. O controle da eficiência administrativa pelo Tribunal de Contas [Internet]. 2020 ;[citado 2024 maio 24 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-01052021-201729/ -
Vancouver
Silva ÉXD e. O controle da eficiência administrativa pelo Tribunal de Contas [Internet]. 2020 ;[citado 2024 maio 24 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-01052021-201729/
Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2020.tde-01052021-201729 (Fonte: oaDOI API)
How to cite
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas