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A determinação do direito aplicável à arbitragem (2021)

  • Authors:
  • Autor USP: LACRETA, ISABELA PESSOA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • DOI: 10.11606/T.2.2021.tde-23092022-090719
  • Subjects: CONFLITO DE LEIS; SOBERANIA; AUTONOMIA DA VONTADE
  • Language: Português
  • Abstract: A determinação do direito aplicável à resolução das crises jurídicas existentes entre as partes é a primeira etapa da atividade jurisdicional em casos em que esteja presente elemento de estraneidade. É etapa essencial da prestação da tutela jurisdicional. Toda arbitragem é, do ponto de vista do sistema jurídico do direito nacional, à ele estrangeira. O árbitro é a autoridade jurisdicional do sistema jurídico autônomo do direito transnacional, sistema este desvinculado do sistema nacional, no qual o juiz estatal é a autoridade jurisdicional natural. O Estado detêm o poder de decidir qual a parcela de sua soberania pretende abdicar em favor do árbitro. Em arbitragem, reconhece-se de forma ampla o escopo de autonomia da vontade das partes, tanto em sua dimensão processual como em sua dimensão substantiva. São raros os casos em que as partes preveem de modo expresso quais serão os direitos que regerão suas arbitragens. Direitos, no plural, não apenas em função do caráter transnacional das arbitragens, mas também pela especificidade das questões submetidas à tutela dos árbitros. Cada questão deve ser regida pelo seu próprio direito, em manifestação da técnica da dépeçage. As metodologias de conflito de leis próprias ao sistema jurídico do direito nacional, de caráter interno e público, não devem ser transpostas ao sistema da arbitragem, pois inadequadas. A infinidade de questões que podem ser discutidas em uma arbitragem, no entanto, exige um corte temático. Dedica-se este estudo exclusivamente ao direito aplicável à arbitragem, especificamente aos direitos aplicáveis à convenção de arbitragem, ao processo arbitral e à validade e eficácia da sentença arbitral, seguindo as etapas naturais de desenvolvimento de uma arbitragem. Exclui-se a análise da determinação do direito aplicável na arbitragem, é dizer, o direito aplicável ao mérito. As conclusões desteestudo partem sempre da premissa de que o árbitro é autoridade jurisdicional não submetida às normas de organização judiciária e hierárquicas do sistema nacional; seus atos estão sujeitos à um controle mínimo de internalização, por meio de conversações sistêmicas
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 21.05.2021
  • Acesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/T.2.2021.tde-23092022-090719 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo é de acesso aberto
    • URL de acesso aberto
    • Cor do Acesso Aberto: gold
    • Licença: cc-by-nc-sa

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas

    • ABNT

      LACRETA, Isabela Pessoa. A determinação do direito aplicável à arbitragem. 2021. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.11606/T.2.2021.tde-23092022-090719. Acesso em: 01 jun. 2024.
    • APA

      Lacreta, I. P. (2021). A determinação do direito aplicável à arbitragem (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://doi.org/10.11606/T.2.2021.tde-23092022-090719
    • NLM

      Lacreta IP. A determinação do direito aplicável à arbitragem [Internet]. 2021 ;[citado 2024 jun. 01 ] Available from: https://doi.org/10.11606/T.2.2021.tde-23092022-090719
    • Vancouver

      Lacreta IP. A determinação do direito aplicável à arbitragem [Internet]. 2021 ;[citado 2024 jun. 01 ] Available from: https://doi.org/10.11606/T.2.2021.tde-23092022-090719

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