Federalismo e mutação constitucional: o Supremo Tribunal Federal e a autonomia dos estados-membros (2023)
- Authors:
- Autor USP: ZIMMER, LAURO CAVALLAZZI - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DES
- DOI: 10.11606/T.2.2023.tde-18082023-142142
- Subjects: JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL; TRIBUNAL FEDERAL; FEDERALISMO
- Language: Português
- Abstract: O Estado federal é aquele em que a autoridade governamental é fracionada em termos espaciais, coexistindo duas esferas políticas distintas: um poder central, detentor da soberania, e um poder local, detentor de autonomia política e administrativa. Pressupõe a existência, no topo da hierarquia normativa, de uma Constituição de caráter nacional, escrita e rígida, que contenha normas que disciplinem as competências respectivas, e de uma corte constitucional com poderes para aplicá-las, atuando assim como árbitro final das relações federativas. O federalismo foi introduzido no Brasil pela Constituição de 1891, juntamente com o regime republicano e o sistema presidencialista, e mantido pelas sucessivas ordens constitucionais. Historicamente, os períodos de maior abertura democrática são relacionados a maior autonomia dos Estados-membros, enquanto os ciclos de autoritarismo são marcados pela concentração de poder no Governo Central. Nesse particular, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ao reservar à União expressiva parcela das competências materiais e legislativas, frustrou as expectativas da sociedade por maior descentralização política. Constituições, no entanto, não são estáticas, mas sim sujeitas a inflexões inerentes à evolução da própria sociedade. Tais mudanças podem dar-se pelas vias formais, mediante a aprovação pelo Congresso de emendas constitucionais, ou por processos que ocorrem à margem do exercício do poder constituinte derivado. Compreende-se a mutação constitucional, nesse sentido, como um processo informal de modificação da Constituição, produto da tensão existente entre o texto e a dinâmica constitucional e da insuficiência dos canais formais de modificação da Constituição para fazer frente às novas realidades e demandas sociaisEsta tese busca investigar de que forma a mutação constitucional, e mais especificamente a interpretação constitucional jurisdicional pelo Supremo Tribunal Federal, pode contribuir para o robustecimento da autonomia dos Estados-membros à luz da Constituição de 1988 e, por consequência, para o fortalecimento da democracia brasileira
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- Data da defesa: 27.03.2023
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- Cor do Acesso Aberto: gold
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ABNT
ZIMMER, Lauro Cavallazzi. Federalismo e mutação constitucional: o Supremo Tribunal Federal e a autonomia dos estados-membros. 2023. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.11606/T.2.2023.tde-18082023-142142. Acesso em: 28 maio 2024. -
APA
Zimmer, L. C. (2023). Federalismo e mutação constitucional: o Supremo Tribunal Federal e a autonomia dos estados-membros (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://doi.org/10.11606/T.2.2023.tde-18082023-142142 -
NLM
Zimmer LC. Federalismo e mutação constitucional: o Supremo Tribunal Federal e a autonomia dos estados-membros [Internet]. 2023 ;[citado 2024 maio 28 ] Available from: https://doi.org/10.11606/T.2.2023.tde-18082023-142142 -
Vancouver
Zimmer LC. Federalismo e mutação constitucional: o Supremo Tribunal Federal e a autonomia dos estados-membros [Internet]. 2023 ;[citado 2024 maio 28 ] Available from: https://doi.org/10.11606/T.2.2023.tde-18082023-142142
Informações sobre o DOI: 10.11606/T.2.2023.tde-18082023-142142 (Fonte: oaDOI API)
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