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  • Source: Revista de Direito Civil Contemporâneo. Unidade: FD

    Subjects: DIREITO DAS OBRIGAÇÕES, PRESCRIÇÃO (DIREITO COMERCIAL)

    Acesso à fonteHow to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Prescrições de obrigações comerciais. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 26, n. ja/mar. 2021, p. [395]-399, 2021Tradução . . Disponível em: http://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/issue/view/29. Acesso em: 01 jun. 2024.
    • APA

      Rodrigues Junior, O. L. (2021). Prescrições de obrigações comerciais. Revista de Direito Civil Contemporâneo, 26( ja/mar. 2021), [395]-399. Recuperado de http://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/issue/view/29
    • NLM

      Rodrigues Junior OL. Prescrições de obrigações comerciais [Internet]. Revista de Direito Civil Contemporâneo. 2021 ; 26( ja/mar. 2021): [395]-399.[citado 2024 jun. 01 ] Available from: http://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/issue/view/29
    • Vancouver

      Rodrigues Junior OL. Prescrições de obrigações comerciais [Internet]. Revista de Direito Civil Contemporâneo. 2021 ; 26( ja/mar. 2021): [395]-399.[citado 2024 jun. 01 ] Available from: http://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/issue/view/29
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Subjects: EMPRESAS, EXECUÇÃO, FALÊNCIA, PRAZO (DIREITO CIVIL), PRESCRIÇÃO (DIREITO COMERCIAL)

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SOUZA JÚNIOR, Francisco Satiro de. O simples decurso do prazo legal de 180 dias de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, não enseja a retomada automática das execuções individuais. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 01 jun. 2024.
    • APA

      Souza Júnior, F. S. de. (2017). O simples decurso do prazo legal de 180 dias de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, não enseja a retomada automática das execuções individuais. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Souza Júnior FS de. O simples decurso do prazo legal de 180 dias de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, não enseja a retomada automática das execuções individuais. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 jun. 01 ]
    • Vancouver

      Souza Júnior FS de. O simples decurso do prazo legal de 180 dias de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, não enseja a retomada automática das execuções individuais. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 jun. 01 ]

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