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  • Source: Direito internacional e comparado : trajetória e perspectivas : homenagem aos 70 anos do professor catedrático Rui Manuel Moura Ramos. Unidade: FD

    Subjects: CONTRATOS, PRAZO (DIREITO CIVIL)

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    • ABNT

      MAGALHÃES, José Carlos de e PALMA, Tania F. Rodrigues. Considerações sobre contratos de prestação continuada e a mudança de circunstâncias. Direito internacional e comparado : trajetória e perspectivas : homenagem aos 70 anos do professor catedrático Rui Manuel Moura Ramos. Tradução . São Paulo: Quartier Latin, 2021. v. 2 ; il. color. . . Acesso em: 03 jun. 2024.
    • APA

      Magalhães, J. C. de, & Palma, T. F. R. (2021). Considerações sobre contratos de prestação continuada e a mudança de circunstâncias. In Direito internacional e comparado : trajetória e perspectivas : homenagem aos 70 anos do professor catedrático Rui Manuel Moura Ramos (Vol. 2 ; il. color). São Paulo: Quartier Latin.
    • NLM

      Magalhães JC de, Palma TFR. Considerações sobre contratos de prestação continuada e a mudança de circunstâncias. In: Direito internacional e comparado : trajetória e perspectivas : homenagem aos 70 anos do professor catedrático Rui Manuel Moura Ramos. São Paulo: Quartier Latin; 2021. [citado 2024 jun. 03 ]
    • Vancouver

      Magalhães JC de, Palma TFR. Considerações sobre contratos de prestação continuada e a mudança de circunstâncias. In: Direito internacional e comparado : trajetória e perspectivas : homenagem aos 70 anos do professor catedrático Rui Manuel Moura Ramos. São Paulo: Quartier Latin; 2021. [citado 2024 jun. 03 ]
  • Unidade: FD

    Assunto: PRAZO (DIREITO CIVIL)

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    • ABNT

      SIMÃO, José Fernando e BOSELLI, Karine. RJET em pílulas: impactos para o Registro Civil. . São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=9BuFJkA57Z0. Acesso em: 03 jun. 2024. , 2021
    • APA

      Simão, J. F., & Boselli, K. (2021). RJET em pílulas: impactos para o Registro Civil. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.youtube.com/watch?v=9BuFJkA57Z0
    • NLM

      Simão JF, Boselli K. RJET em pílulas: impactos para o Registro Civil [Internet]. 2021 ;[citado 2024 jun. 03 ] Available from: https://www.youtube.com/watch?v=9BuFJkA57Z0
    • Vancouver

      Simão JF, Boselli K. RJET em pílulas: impactos para o Registro Civil [Internet]. 2021 ;[citado 2024 jun. 03 ] Available from: https://www.youtube.com/watch?v=9BuFJkA57Z0
  • Unidade: FD

    Assunto: PRAZO (DIREITO CIVIL)

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    • ABNT

      SIMÃO, José Fernando. Suspensão de prazos procedimentais no RCPN. . São Paulo: Arpen São Paulo. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=XEk9DqbCWA8. Acesso em: 03 jun. 2024. , 2020
    • APA

      Simão, J. F. (2020). Suspensão de prazos procedimentais no RCPN. São Paulo: Arpen São Paulo. Recuperado de https://www.youtube.com/watch?v=XEk9DqbCWA8
    • NLM

      Simão JF. Suspensão de prazos procedimentais no RCPN [Internet]. 2020 ;[citado 2024 jun. 03 ] Available from: https://www.youtube.com/watch?v=XEk9DqbCWA8
    • Vancouver

      Simão JF. Suspensão de prazos procedimentais no RCPN [Internet]. 2020 ;[citado 2024 jun. 03 ] Available from: https://www.youtube.com/watch?v=XEk9DqbCWA8
  • Source: Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: PRAZO (DIREITO CIVIL), PROCESSO CIVIL, SEGURANÇA JURÍDICA, UNIÃO EUROPEIA

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    • ABNT

      TUCCI, José Rogério Cruz e. Duração razoável do processo nos países da zona do euro. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-set-15/paradoxo-corte-duracao-razoavel-processo-paises-zona-euro. Acesso em: 03 jun. 2024. , 2020
    • APA

      Tucci, J. R. C. e. (2020). Duração razoável do processo nos países da zona do euro. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2020-set-15/paradoxo-corte-duracao-razoavel-processo-paises-zona-euro
    • NLM

      Tucci JRC e. Duração razoável do processo nos países da zona do euro [Internet]. Consultor Jurídico. 2020 ;[citado 2024 jun. 03 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2020-set-15/paradoxo-corte-duracao-razoavel-processo-paises-zona-euro
    • Vancouver

      Tucci JRC e. Duração razoável do processo nos países da zona do euro [Internet]. Consultor Jurídico. 2020 ;[citado 2024 jun. 03 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2020-set-15/paradoxo-corte-duracao-razoavel-processo-paises-zona-euro
  • Unidade: FD

    Subjects: PRAZO (DIREITO CIVIL), PRESCRIÇÃO (DIREITO CIVIL), DECADÊNCIA (DIREITO CIVIL), SEGURANÇA JURÍDICA, DIREITO DE AÇÃO, DIREITO COMPARADO

    Acesso à fonteAcesso à fonteDOIHow to cite
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    • ABNT

      CORREIA, Atalá. Prescrição e decadência: entre passado e futuro. 2020. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-29042021-200829/. Acesso em: 03 jun. 2024.
    • APA

      Correia, A. (2020). Prescrição e decadência: entre passado e futuro (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-29042021-200829/
    • NLM

      Correia A. Prescrição e decadência: entre passado e futuro [Internet]. 2020 ;[citado 2024 jun. 03 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-29042021-200829/
    • Vancouver

      Correia A. Prescrição e decadência: entre passado e futuro [Internet]. 2020 ;[citado 2024 jun. 03 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-29042021-200829/
  • Source: Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: COVID-19, PROCESSO CIVIL, PRAZO (DIREITO CIVIL)

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    • ABNT

      TUCCI, José Rogério Cruz e. Retomada da fluência dos prazos processuais no Judiciário. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-12/paradoxo-corte-retomada-fluencia-prazos-processuais-judiciario. Acesso em: 03 jun. 2024. , 2020
    • APA

      Tucci, J. R. C. e. (2020). Retomada da fluência dos prazos processuais no Judiciário. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2020-mai-12/paradoxo-corte-retomada-fluencia-prazos-processuais-judiciario
    • NLM

      Tucci JRC e. Retomada da fluência dos prazos processuais no Judiciário [Internet]. Consultor Jurídico. 2020 ;[citado 2024 jun. 03 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2020-mai-12/paradoxo-corte-retomada-fluencia-prazos-processuais-judiciario
    • Vancouver

      Tucci JRC e. Retomada da fluência dos prazos processuais no Judiciário [Internet]. Consultor Jurídico. 2020 ;[citado 2024 jun. 03 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2020-mai-12/paradoxo-corte-retomada-fluencia-prazos-processuais-judiciario
  • Unidade: FD

    Subjects: PRESCRIÇÃO (DIREITO CIVIL), DIREITO CIVIL, PRAZO (DIREITO CIVIL)

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    • ABNT

      NEVES, Julio Gonzaga Andrade. A prescrição no direito civil brasileiro: natureza jurídica e eficácia. 2019. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-14082020-131224/. Acesso em: 03 jun. 2024.
    • APA

      Neves, J. G. A. (2019). A prescrição no direito civil brasileiro: natureza jurídica e eficácia (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-14082020-131224/
    • NLM

      Neves JGA. A prescrição no direito civil brasileiro: natureza jurídica e eficácia [Internet]. 2019 ;[citado 2024 jun. 03 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-14082020-131224/
    • Vancouver

      Neves JGA. A prescrição no direito civil brasileiro: natureza jurídica e eficácia [Internet]. 2019 ;[citado 2024 jun. 03 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-14082020-131224/
  • Source: Revista dos Tribunais. Unidade: FD

    Subjects: CONCILIAÇÃO (PROCESSO CIVIL), AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SOLUÇÃO DE CONFLITO, DESPESAS PROCESSUAIS, JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, PRAZO (DIREITO CIVIL), TRIBUNAL DE JUSTIÇA

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    • ABNT

      MANCUSO, Rodolfo de Camargo. O plano piloto de conciliação em segundo grau de jurisdição, do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e sua possível aplicação aos feitos de interesse da Fazenda Pública. Revista dos Tribunais, v. 107, n. 991, p. 369-434, 2018Tradução . . Acesso em: 03 jun. 2024.
    • APA

      Mancuso, R. de C. (2018). O plano piloto de conciliação em segundo grau de jurisdição, do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e sua possível aplicação aos feitos de interesse da Fazenda Pública. Revista dos Tribunais, 107( 991), 369-434.
    • NLM

      Mancuso R de C. O plano piloto de conciliação em segundo grau de jurisdição, do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e sua possível aplicação aos feitos de interesse da Fazenda Pública. Revista dos Tribunais. 2018 ; 107( 991): 369-434.[citado 2024 jun. 03 ]
    • Vancouver

      Mancuso R de C. O plano piloto de conciliação em segundo grau de jurisdição, do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e sua possível aplicação aos feitos de interesse da Fazenda Pública. Revista dos Tribunais. 2018 ; 107( 991): 369-434.[citado 2024 jun. 03 ]
  • Unidade: FD

    Subjects: PRESCRIÇÃO (DIREITO CIVIL), PRAZO (DIREITO CIVIL), CÓDIGO CIVIL

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    • ABNT

      TOMASEVICIUS FILHO, Eduardo. Prescrição quinquenal de dívidas tem diferentes interpretações. . São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-out-05/direito-civil-atual-prescricao-quinquenal-dividas-diferentes-interpretacoes. Acesso em: 03 jun. 2024. , 2017
    • APA

      Tomasevicius Filho, E. (2017). Prescrição quinquenal de dívidas tem diferentes interpretações. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de http://www.conjur.com.br/2015-out-05/direito-civil-atual-prescricao-quinquenal-dividas-diferentes-interpretacoes
    • NLM

      Tomasevicius Filho E. Prescrição quinquenal de dívidas tem diferentes interpretações [Internet]. 2017 ;[citado 2024 jun. 03 ] Available from: http://www.conjur.com.br/2015-out-05/direito-civil-atual-prescricao-quinquenal-dividas-diferentes-interpretacoes
    • Vancouver

      Tomasevicius Filho E. Prescrição quinquenal de dívidas tem diferentes interpretações [Internet]. 2017 ;[citado 2024 jun. 03 ] Available from: http://www.conjur.com.br/2015-out-05/direito-civil-atual-prescricao-quinquenal-dividas-diferentes-interpretacoes
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Subjects: PROPRIEDADE INTELECTUAL, PROPRIEDADE INTELECTUAL, CONFLITO DE LEIS, PATENTE, PRAZO (DIREITO CIVIL)

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    • ABNT

      SILVEIRA, Newton e FILGUEIRAS, Lucas Akel. Não é possível a prorrogação por 5 (cinco) anos do prazo de proteção de 15 (quinze) anos concedido às patentes estrangeiras depositadas em data anterior a 1º de janeiro de 2000, ante a ausência de suporte legal e da inaplicabilidade automática e sem reserva do acordo internacional TRIPs. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 03 jun. 2024.
    • APA

      Silveira, N., & Filgueiras, L. A. (2017). Não é possível a prorrogação por 5 (cinco) anos do prazo de proteção de 15 (quinze) anos concedido às patentes estrangeiras depositadas em data anterior a 1º de janeiro de 2000, ante a ausência de suporte legal e da inaplicabilidade automática e sem reserva do acordo internacional TRIPs. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Silveira N, Filgueiras LA. Não é possível a prorrogação por 5 (cinco) anos do prazo de proteção de 15 (quinze) anos concedido às patentes estrangeiras depositadas em data anterior a 1º de janeiro de 2000, ante a ausência de suporte legal e da inaplicabilidade automática e sem reserva do acordo internacional TRIPs. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 jun. 03 ]
    • Vancouver

      Silveira N, Filgueiras LA. Não é possível a prorrogação por 5 (cinco) anos do prazo de proteção de 15 (quinze) anos concedido às patentes estrangeiras depositadas em data anterior a 1º de janeiro de 2000, ante a ausência de suporte legal e da inaplicabilidade automática e sem reserva do acordo internacional TRIPs. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 jun. 03 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Subjects: EMPRESAS, EXECUÇÃO, FALÊNCIA, PRAZO (DIREITO CIVIL), PRESCRIÇÃO (DIREITO COMERCIAL)

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    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SOUZA JÚNIOR, Francisco Satiro de. O simples decurso do prazo legal de 180 dias de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, não enseja a retomada automática das execuções individuais. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 03 jun. 2024.
    • APA

      Souza Júnior, F. S. de. (2017). O simples decurso do prazo legal de 180 dias de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, não enseja a retomada automática das execuções individuais. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Souza Júnior FS de. O simples decurso do prazo legal de 180 dias de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, não enseja a retomada automática das execuções individuais. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 jun. 03 ]
    • Vancouver

      Souza Júnior FS de. O simples decurso do prazo legal de 180 dias de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, não enseja a retomada automática das execuções individuais. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 jun. 03 ]

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